Região: Justiça autoriza grupo empresarial do RN a assumir o Hotel Tambaú
Laerte Cerqueira A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a transferência da posse do Hotel Tambaú, em João Pessoa, para o Grupo Ocean, antigo Grupo A.

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Consulte formatos e valores disponíveisReprodução/TV Cabo Branco. Laerte Cerqueira A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a transferência da posse do Hotel Tambaú, em João Pessoa, para o Grupo Ocean, antigo Grupo A. Gaspar, do Rio Grande do Norte. A decisão permite que o grupo assuma efetivamente o empreendimento, encerrando a disputa judicial sobre a validade do leilão, iniciada em fevereiro de 2021.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo juiz Artur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e determina a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel.
Mandado de imissão na posse é a ordem judicial emitida por um juiz que determina a desocupação de um imóvel e coloca o seu novo proprietário legítimo na posse física do bem.
De acordo com a decisão, à qual o Jornal da Paraíba teve acesso, a questão relacionada ao leilão foi resolvida definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2025, a Quarta Turma do tribunal validou, por unanimidade, o resultado do segundo leilão do hotel, que teve o grupo potiguar como vencedor.
O Hotel Tambaú foi arrematado em fevereiro de 2021 por R$ 40,6 milhões, em um leilão judicial destinado ao pagamento de dívidas trabalhistas da rede hoteleira responsável pelo empreendimento. O imóvel está ligado à massa falida do Grupo Varig e da Rede Tropical de Hotéis.
A propriedade foi alvo de uma disputa judicial entre o Grupo Ocean e a Ampar Hotelaria, empresa da Paraíba. Ao longo do processo, o empreendimento foi levado a leilão duas vezes, e os resultados foram contestados na Justiça.
Em maio de 2025, o STJ restabeleceu a decisão que reconheceu a validade do segundo leilão, confirmando a arrematação em favor da empresa ligada ao grupo do Rio Grande do Norte. A decisão mais recente na Justiça fluminense dá andamento à transferência efetiva da posse do imóvel.
Imagem interna do Hotel Tambaú, em 2025. TV Cabo Branco Na decisão, o juiz também esclareceu que eventuais pedidos de indenização por prejuízos relacionados ao período de ocupação do hotel e cobranças por benfeitorias realizadas no empreendimento não serão analisados no processo de falência.
Conforme o entendimento apresentado pelo magistrado, a finalidade do processo falimentar é organizar os bens da empresa falida e viabilizar o pagamento dos credores. Por isso, pedidos de reparação de danos e ressarcimento não devem ser julgados nesse procedimento.
Dessa forma, eventuais interessados, incluindo a Ampar Hotelaria e a massa falida, deverão recorrer a ações específicas na Justiça comum para discutir possíveis indenizações ou o ressarcimento de despesas relacionadas ao imóvel.
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