Justiça proíbe governo local de SP de pressionar servidores a participar de atos de campanha
A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (23), prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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Consulte formatos e valores disponíveisSão Paulo — Novos desdobramentos indicam que ricardo Nunes convoca servidores para manifestação bolsonarista em São Paulo A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores e outros trabalhadores que prestam serviços ao município a participar de atos de campanha eleitoral.
O caso chamou atenção recentemente no município de São Paulo e região. A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (23), prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação foi motivada por denúncias de assédio eleitoral envolvendo a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). ➡️ Segundo o MPT, a ação teve como base relatos sobre uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais. Na ocasião, Nunes teria convocado funcionários para participar de um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência. O Ministério Público também recebeu denúncias de recolhimento de celulares durante reuniões, exigência de fotos para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de folgas. Pela decisão, a prefeitura não pode exigir, solicitar ou pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos. A determinação abrange servidores e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo. A gestão municipal também deverá divulgar o conteúdo da decisão e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após ser intimada. Além disso, precisará disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto. O município foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em coletiva de imprensa ao lado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no Palácio dos Bandeirnates em 16/12/2025. Paulo Guereta/Gesp
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