Voltar para a página inicial

Justiça determina que Poder Executivo de Carmo do Rio Claro regularize abastecimento de água em distrito

A decisão foi tomada após ação proposta pelo Ministério Público no ano passado, com base em investigação que apontou problemas na qualidade da água fornecida à

Por G1 16 de outubro de 2026 às 21:58
Via G1
Justiça determina que Poder Executivo de Carmo do Rio Claro regularize abastecimento de água em distrito
Foto: Foto: G1
Compartilhar:WhatsAppX / TwitterFacebook
Espaço Publicitário · topo

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

A Justiça determinou que a Prefeitura de Carmo do Rio Claro (MG) regularize o abastecimento de água no distrito de Vilelândia, na localidade de Três Barras. A decisão foi tomada após ação proposta pelo Ministério Público no ano passado, com base em investigação que apontou problemas na qualidade da água fornecida à população.

📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram

Segundo o processo, moradores recebiam água sem tratamento adequado. Laudos técnicos teriam identificado a presença de coliformes totais e de uma bactéria indicativa de contaminação fecal em amostras do sistema. Vistorias também encontraram problemas na estrutura de armazenamento e distribuição.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o município é o responsável pelo abastecimento no distrito e que havia precariedade na prestação do serviço. A decisão afirma que a comunidade permaneceu por anos exposta ao risco de consumir água imprópria.

A Justiça determinou que o município mantenha um sistema com captação, tratamento e distribuição adequados, além de garantir a continuidade do abastecimento e a pressão na rede. A prefeitura também deverá regularizar o uso dos recursos hídricos e realizar monitoramento periódico da qualidade da água, com envio dos laudos ao Ministério Público.

Além das obrigações relacionadas ao abastecimento, o município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.

A sentença estabelece prazo de 120 dias para o cumprimento das obrigações que ainda não foram comprovadas. Em caso de descumprimento, permanece prevista multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

#Governo#Polícia#Justiça
Espaço Publicitário · meio texto

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

Matérias Relacionadas