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Fique por dentro: Justiça de SP cita risco de censura e manda Meta restabelecer redes sociais de advogado em até 5 dias

Na sentença, a magistrada apontou que a exclusão de contas sem a indicação específica das regras que teriam sido violadas configura conduta arbitrária e pode ca

Por Redatores da Empire Cidades 23 de outubro de 2026 às 19:11
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Fique por dentro: Justiça de SP cita risco de censura e manda Meta restabelecer redes sociais de advogado em até 5 dias
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, restabeleça, no prazo de cinco dias, os perfis do advogado Ariel de Castro Alves nas plataformas. Na sentença, a magistrada apontou que a exclusão de contas sem a indicação específica das regras que teriam sido violadas configura conduta arbitrária e pode caracterizar "prática de censura".

A decisão foi assinada pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital, em processo que tramita desde o ano passado. Em caso de descumprimento do prazo judicial, a empresa estará sujeita à aplicação de multa.

Os perfis de Ariel (@arieldecastroalves) foram desativados simultaneamente em 7 de setembro de 2025. Atuante na defesa dos direitos humanos e da infância, o advogado afirmou ao g1 que precisou abrir contas reservas para manter comunicações profissionais mínimas. Na ação, ele alegou retaliação por suas manifestações públicas a favor da regulação das plataformas e do chamado "ECA Digital".

'Prática de censura', registra sentença

"Esse procedimento não pode ocorrer à revelia do usuário, tampouco sem a indicação específica dos motivos, dos fundamentos que venham a acarretar a restrição do conteúdo publicado ou até mesmo consequências mais rigorosas, como a indisponibilização de páginas ou perfis, ou seja, não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura", apontou a magistrada.

A sentença reforçou que a Meta se limitou a apresentar alegações genéricas de infração às diretrizes comunitárias, sem detalhar qual postagem teria infringido os termos. A magistrada ressaltou ainda que a empresa não tem a obrigação de recuperar conteúdos que já tenham sido apagados dos servidores antes da decisão, conforme o Marco Civil da Internet.

Por outro lado, o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais foi negado pela Justiça. A juíza considerou que o caso configurou descumprimento de contrato e "exclusão digital", sem reflexo direto na honra da pessoa. A defesa de Ariel informou que recorrerá sobre a indenização.

Em sua contestação no processo, a Meta argumentou que age em exercício regular de direito ao suspender contas que descumprem suas diretrizes e sustentou os limites da intervenção estatal na atividade econômica.

Usuários relatam punições repentinas e falta de recurso

O caso de Ariel soma-se a queixas de outros usuários que relatam suspensões imediatas e ausência de canais humanos para contestação dentro das plataformas da Meta.

O músico Thiago Alves de Souza conta que perdeu o acesso ao Instagram após uma mensagem casual enviada por conversa privada:

"Estava conversando com um amigo no mensageiro do Instagram. Ele está na China, visitando um museu, e eu brinquei: 'Traz uma lembrança comuna para o seu brother'. Uns 10 segundos depois, o Instagram pediu para eu checar minhas informações com um reteste de segurança por vídeo. Eu fiz e, em seguida, desativaram a minha conta", relatou.

O jornalista Allan Oliveira, que atua na área de comunicação política, também teve os perfis no Instagram e no Facebook suspensos sob alegação genérica de conteúdo impróprio:

"Essa situação me deixou sem acesso às duas plataformas, aos meus canais pessoais de comunicação e aos contatos que mantenho por meio delas. Como atuo na área de comunicação política, essa perda de acesso prejudica minhas atividades profissionais e minha comunicação com outras pessoas. Consegui concluir a verificação de identidade solicitada, mas a conclusão, por si só, não significou que o acesso foi restabelecido", afirmou Allan, que tenta obter uma revisão humana da moderação.

Situação semelhante foi relatada publicamente pelo escritor Marcelo Moutinho, que teve uma publicação memorialística sobre a eleição de 1989 bloqueada sob a justificativa genérica de obrigações legais da legislação eleitoral:

"Não informou qual trecho do texto seria ilícito nem qual o fundamento específico para retirá-lo do ar. Também não me ofereceu qualquer possibilidade efetiva de recorrer da decisão. Considero o que aconteceu um ato de censura. O provedor deve garantir a comunicação ao usuário dos motivos que levaram à exclusão e a possibilidade de recorrer da moderação", criticou o autor.

O g1 pediu posicionamento à assessoria de imprensa da Meta sobre a decisão judicial da 21ª Vara Cível e sobre os critérios e canais de revisão de contas suspensas e aguarda retorno.

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