Fique por dentro: Câmara de SP atende a associação e libera verba extratexto a procuradores
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Consulte formatos e valores disponíveisCâmara Municipal de São Paulo/Divulgação A Câmara Municipal de São Paulo decidiu que uma parte da remuneração dos procuradores legislativos não entra mais na conta do teto do funcionalismo público. A mudança está em decisão da Mesa Diretora publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira (29), assinada pelo presidente Ricardo Teixeira ( União Brasil ).
De acordo com Câmara, atualmente são 30 servidores procuradores ativos na Casa e 18 aposentados. Os salários brutos variam entre R$ 29 e R$ 35 mil, a depender do setor onde estão lotados.
O teto é o limite máximo de remuneração que um servidor público pode receber, previsto na Constituição. Pela decisão, a verba que incide sobre o tempo de atividade na carreira dos procuradores da Casa passa a ser tratada como “indenizatória”. Com isso, ela fica separada do teto. Na prática, o total recebido por um procurador poderá passar do limite constitucional, por causa dessa parcela.
De acordo com a publicação, a decisão se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como aplicar o teto a carreiras do sistema de justiça, incluindo as advocacias públicas de União, estados e municípios. As regras valem até que seja aprovada uma lei nacional sobre o assunto.
A Câmara também cita um pedido da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais (Aprolegis), que queria a aplicação das regras do STF na Casa. Entre as justificativas, a Mesa menciona a necessidade de interpretar a lei municipal de forma uniforme e de garantir a segurança jurídica.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo afirmou que não criou benefícios ou vantagens remuneratórias e disse que não haverá impacto orçamentário, “pois estes valores já estavam previstos, porém estavam sendo retidos”.
A Casa ainda disse que apenas cumpriu as balizas definidas pelo STF para padronização da forma de aplicação do teto remuneratório no âmbito dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto não editada a lei ordinária nacional prevista no § 11 do artigo 37 da Constituição Federal.
“O STF padronizou a forma de aplicação do teto de remuneração para o pagamento do benefício legal correspondente à valorização pelo tempo de exercício em atividade jurídica pública, para os servidores das carreiras acima referidas”, disse o Legislativo municipal.
A assessoria da Casa ainda afirmou que o benefício já está previsto na Lei Orgânica do Município e integra a remuneração dos servidores. Informou ainda que a decisão não abrange a sexta-parte. “O Ato nº 1.712/2026 trata exclusivamente do adicional por tempo de serviço (ATS), e não contempla períodos de exercício em outras atividades”, informou.
“Por fim, a decisão não autoriza pagamentos retroativos, eventuais diferenças financeiras, e o número de Procuradores ativos e inativos efetivamente alcançados depende de apuração individualizada, o benefício é obtido a cada cinco anos de exercício, portanto, cada servidor se encontra em uma situação particular”, completou.
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