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Fique por dentro: Anvisa proíbe produtos de limpeza que podem causar intoxicação grave; veja quais

A decisão, publicada nesta sexta-feira (23), atinge o percarbonato de sódio essencial, da Cedro Química, e os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 13:23
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Fique por dentro: Anvisa proíbe produtos de limpeza que podem causar intoxicação grave; veja quais
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu produtos de limpeza irregulares que podem causar queimaduras, problemas respiratórios e até intoxicações graves. A decisão, publicada nesta sexta-feira (23), atinge o percarbonato de sódio essencial, da Cedro Química, e os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.

O percarbonato de sódio essencial não tem regularização junto à Anvisa. Por isso, estão proibidas a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso do produto. Já os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza foram vetados porque não têm registro ou notificação na Agência. Além disso, são fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).

Para comercializar produtos de limpeza em supermercados, lojas e mercearias, as empresas precisam cumprir as exigências sanitárias. As regras buscam garantir que os produtos sejam seguros, tenham resultados adequados e passem por um controle rigoroso de qualidade, diz a Anvisa.

Antes de vender saneantes no Brasil, a empresa precisa obter a Autorização de Funcionamento (AFE), também conhecida como alvará de funcionamento, junto à vigilância sanitária estadual ou municipal.

Além disso, é necessário verificar qual tipo de regularização cada produto exige. A Anvisa divide os saneantes em duas categorias, conforme o risco que oferecem à saúde.

Os produtos de risco 1 incluem itens comuns do dia a dia, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Nessa categoria, não é necessário registro na Anvisa, mas a notificação é obrigatória.

Já os produtos de risco 2 têm maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas. Por isso, precisam de registro obrigatório na Agência.

Nessa categoria estão água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos, detergentes enzimáticos hospitalares, desinfestantes, inseticidas, repelentes, raticidas, fungicidas, algicidas, produtos biológicos e produtos para jardinagem amadora.

A resolução com a proibição da Anvisa está disponível online .

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