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Entenda: Vai ter 'terceiro turno'? Entenda os desdobramentos após decisão do STF nas eleições

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 22:20
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Entenda: Vai ter 'terceiro turno'? Entenda os desdobramentos após decisão do STF nas eleições
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Vai ter 'terceiro turno'? Entenda os desdobramentos após decisão do STF nas eleições Entenda as regras constitucionais sobre a votação e como funciona o encerramento do pleito no Brasil Urna eletrônica: legislação brasileira prevê no máximo dois turnos para a definição do pleito presidencial. (Montagem com fotos de Ricardo Stuckert e Vittor Sales/Divulgação)

Última atualização em 25 de outubro de 2026 às 18h28.

Priorizar nos meus resultados Google A expressão "terceiro turno" é utilizada informalmente no debate político para descrever momentos de acirramento pós-eleitoral, disputas judiciais no TSE ou eventuais dificuldades de governabilidade e articulação com o Congresso Nacional.

Nas eleições para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a realização de até dois turnos para definir o vencedor no Poder Executivo.

Com a mudança no horário de votação no segundo turno, feita por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, por entraves no transporte público, surgiram questionamentos sobre os desdobramentos legais do pleito. Contudo, do ponto de vista jurídico, a lei não prevê a realização de um "terceiro turno" de votação.

Como funcionam as eleições no Brasil? O segundo turno ocorre quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro pleito. Para vencer a disputa definitiva, o candidato necessita apenas da maioria simples dos votos válidos em relação ao seu adversário. Votos brancos e nulos não entram na contagem e não têm o poder de invalidar a eleição ou forçar um novo pleito.

Mesmo na hipótese de uma igualdade absoluta de votos válidos ao final da apuração oficial, a legislação eleitoral brasileira não prevê a realização de uma nova eleição. De acordo com o artigo 110 do Código Eleitoral e o artigo 77, parágrafo 5º, da Constituição Federal, o critério de desempate adotado no Brasil é a idade dos candidatos, sendo considerado eleito o concorrente mais idoso.

Vale ressaltar que o empate técnico das pesquisas de intenção de voto não se reflete de forma direta nas urnas, já que, na apuração oficial, não existe margem de erro e qualquer diferença de apenas um voto é suficiente para definir o vencedor.

No entanto, do ponto de vista constitucional, o resultado apurado pelas urnas eletrônicas e homologado pela Justiça Eleitoral é soberano e definitivo.

Qualquer contestação do resultado por parte de candidaturas exige a apresentação de provas concretas de irregularidades perante os tribunais eleitorais. Na ausência de anulação de seções por fraudes comprovadas previstas em lei, o resultado proclamado encerra formalmente o processo eleitoral.

"O que dá para concluir hoje é que tem um terceiro turno. Um terceiro turno contratado, porque, qualquer que seja o resultado da eleição, o outro lado dirá que mudaram a regra do jogo com o jogo acontecendo", disse o especialista político Fabio Zambeli à EXAME.

A prorrogação do horário de votação por duas horas, determinada pelo STF, buscou garantir que os eleitores que enfrentaram dificuldades de deslocamento pudessem exercer o direito ao voto. Assim que o novo horário limite é atingido em cada seção, o sistema das urnas eletrônicas é encerrado, e apenas os eleitores que já se encontravam nas filas podem votar mediante senha.

Após a emissão dos boletins de urna e a consolidação do horário final, a coleta de votos é definitivamente concluída. Mesmo em cenários de forte acirramento ou eventuais paralisações operacionais no transporte, o Código Eleitoral não autoriza a reabertura do pleito em outro dia.

Mais de Brasil Ministros do TSE estão em reunião fechada após decisão de Zanin que prorrogou votação Zanin atendeu aos pedidos da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

Fábio Zambeli afirma que decisão de Cristiano Zanin de estender o horário das urnas deve alimentar questionamentos sobre a condução do segundo turno

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