Entenda: Quais documentos são aceitos para votar no segundo turno
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

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Consulte formatos e valores disponíveisPara votar no segundo turno, o eleitor deve comprovar a identidade com documento oficial com foto ou, quando houver fotografia, com o e-Título.
São aceitos RG, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteira profissional reconhecida por lei e CNH.
Os documentos podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar a pessoa. Certidões de nascimento e casamento não servem para votar.
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O caso foi encaminhado à Associação de Defesa dos Consumidores (Adico), que cobra transparência na divulgação de preços, sobretudo em produtos vendidos por peso



