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Entenda: Justiça determina que Funjope exonere comissionados e faça concurso público em João Pessoa

Foto: Rafael Passos O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) e

Por Redatores da Empire Cidades 4 de novembro de 2026 às 16:30
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Entenda: Justiça determina que Funjope exonere comissionados e faça concurso público em João Pessoa
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Rafael Passos. Foto: Rafael Passos O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) exonere cerca de 143 servidores comissionados e realize concurso público para preencher os cargos. A decisão estabelece prazo de 12 meses, a contar da intimação da sentença, para a conclusão do certame e o desligamento dos atuais ocupantes.

A sentença foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 2019, contra a Funjope e a Prefeitura de João Pessoa.

O processo questiona a constitucionalidade de leis municipais de 2005 e 2006 que estruturaram o quadro funcional do órgão com 148 cargos comissionados para apenas oito servidores efetivos.

Na avaliação do Ministério Público, as normas transformaram atividades técnicas, artísticas e operacionais em funções de livre nomeação e exoneração, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público, como cargos de músicos da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto, além de chefes de seções administrativas e encarregados de serviços gerais.

Na sentença, o magistrado destacou que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.

Ao analisar as atribuições dos cargos, o juiz afirmou que tarefas como tocar instrumentos nas bandas municipais, arquivar partituras, cuidar da segurança patrimonial e realizar serviços de manutenção não exigem vínculo de confiança que justifique a livre nomeação.

"Não é permitido ao legislador infraconstitucional burlar a regra do concurso público mediante a rotulação artificial de cargos rotineiros, burocráticos ou operacionais como posições comissionadas", destacou o magistrado.

Apenas os cargos de Diretor Executivo e Diretor Executivo Adjunto foram preservados pela sentença.

O Ministério Público apontou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já havia recomendado, em 2011, a correção das distorções e o preenchimento dos postos por concurso público.

Durante o processo, a Prefeitura e a Funjope argumentaram que a legislação de 2021, responsável por regulamentar o Sistema Municipal de Cultura, teria superado o problema. O juiz rejeitou a justificativa, por entender que a norma não extinguiu os cargos questionados nem criou vagas efetivas para as atividades permanentes.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da estrutura, o magistrado estabeleceu um período de transição para evitar a interrupção dos serviços culturais, especialmente das atividades da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto.

A sentença também proíbe novas nomeações, contratações temporárias irregulares ou designações precárias para o desempenho de funções técnicas, artísticas, operacionais e burocráticas sem concurso público.

Ao Conversa Política, a procuradoria do Município afirmou que está analisando a decisão para providências.

#João Pessoa#Belém#Justiça
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