Entenda: Justiça condena empresa a pagar R$ 95 mil por abandonar construção de casa no RN
A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, após o descumprimento do cronograma previsto em contrato.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisUma empresa de projetos e construção de imóveis foi condenada a pagar R$ 94,9 mil em indenização por danos materiais a um consumidor após abandonar a obra de uma residência no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, após o descumprimento do cronograma previsto em contrato.
O acordo foi firmado em maio de 2021 e previa a conclusão da casa em até seis meses após a emissão do alvará de construção, expedido em 24 de junho daquele ano. Segundo o processo, o consumidor pagou R$ 69,7 mil pelos serviços, além de R$ 5,2 mil pelo fornecimento de perfis de aço galvanizado e pela elaboração do projeto estrutural.
A empresa também recebeu R$ 8,4 mil para construir muros de divisa e arrimo, mas não concluiu os serviços. As paredes da residência, que deveriam começar a ser construídas em agosto de 2021, não chegaram a ser erguidas.
De acordo com os autos, a empresa abandonou a obra entre outubro e novembro daquele ano, mesmo após receber uma notificação extrajudicial. Diante da falta de respostas, o consumidor contratou um engenheiro civil para avaliar o local. A vistoria identificou irregularidades na construção.
O processo também aponta que a empresa não possuía registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN), condição necessária para executar esse tipo de serviço. Sem conseguir resolver o problema, o consumidor precisou contratar outra empresa para concluir a residência.
Na sentença, a juíza Karyne Chagas considerou que houve descumprimento contratual e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada também citou a falta de registro profissional da empresa como impedimento para a execução da obra.
Além da indenização de R$ 94.904,77, a empresa foi condenada a pagar 50% das custas processuais. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A indenização deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e pela taxa Selic.
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