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Entenda: Gilmar pede apuração de decisões judiciais que liberam cursos de medicina

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 20:56
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Entenda: Gilmar pede apuração de decisões judiciais que liberam cursos de medicina
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou uma concentração de decisões judiciais sobre a abertura de cursos de medicina em duas varas federais de Brasília e pediu a apuração dos casos.

Em ofícios encaminhados ao presidente da Corte, Edson Fachin, e ao ministro Luiz Fux, presidente da Segunda Turma, o decano criticou a interferência de juízes nas decisões do Ministério da Educação (MEC) e defendeu que o plenário do STF volte a analisar o assunto.

Gilmar afirmou que instituições de ensino têm recorrido ao Judiciário após receberem respostas negativas do MEC para a abertura de cursos de medicina.

Segundo o ministro, essas faculdades conseguem decisões que suspendem ou anulam as negativas ou obrigam o ministério a reavaliar os pedidos.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara O decano classificou a situação como uma “intromissão desenfreada do Judiciário” nas atribuições do MEC e alertou que a prática compromete a execução de políticas públicas e desrespeita decisões anteriores do Supremo.

“Isso significa dizer, quanto a tais casos, que a pretensão de novas vagas em cursos de medicina deveria ter seu prosseguimento administrativo assegurado; não significa, porém, que a pretensão da instituição de ensino nessa situação à obtenção das novas vagas deverá ser necessariamente acolhida pelo MEC”, escreveu o decano.

Gilmar prosseguiu: “Esse cenário de intromissão desenfreada do Judiciário no âmbito de atuação administrativa do MEC, propiciado por essa nova onda de judicialização, tem resultado em uma série de prejuízos concretos à execução das políticas públicas estabelecidas na Lei 12.871/2013, em descumprimento da própria deliberação a que chegou esta Corte no julgamento da ADC 81/DF e da ADI 7.187/DF.”

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