Em destaque: TST menciona “lista suja” para punir empresas por assédio eleitoral
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

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Consulte formatos e valores disponíveis> copiar link --> "As consequências daqueles que, irresponsavelmente, estão prosseguindo nessa linha serão muito drásticas", afirmou o presidente do TST Reprodução/Youtube Tribunal Superior do Trabalho - 29.out.2026 PODER360 30.out.2026 (sexta-feira) - 12h56 Priorize o Poder no Google O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Vieira de Mello Filho, ameaçou impor restrições financeiras e criar uma “lista suja” contra empresas que praticam assédio eleitoral nas eleições de 2026. A declaração foi feita nesta 5ª feira (29.out.2026).
O ministro repudiou as demissões e o incentivo a demissões de funcionários por causa do voto. Classificou a prática como uma “infeliz iniciativa lançada nas redes sociais” que está provocando reação do Estado brasileiro.
“As consequências daqueles que, irresponsavelmente, estão prosseguindo nessa linha serão muito drásticas, inclusive com restrições ao financiamento de empresas, com a possível criação de uma lista suja. Isso afeta profundamente o estado democrático brasileiro. […] A todos é garantido o voto livre. Ninguém está obrigado a seguir a orientação de quem quer que seja”, afirmou o presidente do TST.
Vieira de Mello Filho afirmou que todos os casos serão investigados. “Se houver discriminação na dispensa, as consequências serão muito graves”, acrescentou. O ministro caracterizou os responsáveis pelos casos registrados como uma “minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais”.
Na noite de 5ª feira (29.out.2026), a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários em razão do voto.
A ordem impõe ainda que a empresa exiba, em até 72 horas e por 5 dias consecutivos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. O comunicado deve informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ela atende pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em ação civil pública ajuizada no mesmo dia. Só no Distrito Federal, foram registradas 115 denúncias desde o início do ano.
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