Em destaque: TJRS mantém perda de mandato de Juliano Arend (PSDB), vereador condenado por injúria racial
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30).

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Consulte formatos e valores disponíveisAdicione o Porto Alegre 24 Horas como fonte preferencial no Google.btn-google-fonte { display: inline-flex; align-items: center; gap: 10px; background-color: #f1f3f4; color: #3c4043; padding: 8px 18px; border-radius: 9999px; text-decoration: none; font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Arial, sans-serif; font-size: 13.5px; line-height: 1.3; transition: background-color 0.2s ease, box-shadow 0.2s ease; max-width: fit-content; }.btn-google-fonte:hover { background-color: #e8eaed; box-shadow: 0 1px 3px rgba(60, 64, 67, 0.15); color: #202124; text-decoration: none; }.btn-google-fonte.google-icon { flex-shrink: 0; }.btn-google-fonte strong { color: #1a73e8; } Decisão da 3ª Câmara Criminal confirma a perda do cargo eletivo e indenização de R$ 15 mil à vítima; pena de prisão foi reduzida para dois anos e quatro meses. Luis Rodrigues outubro 30, 2026 8:28 pm 📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:
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(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a perda do mandato do vereador Juliano Arend, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Ernestina, condenado por injúria racial contra uma moradora do município. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30).
O caso ocorreu em 1º de agosto de 2022, durante uma sessão da Câmara de Vereadores transmitida ao vivo pelo Facebook. Na ocasião, o parlamentar utilizou a expressão “eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta”, em referência à cor da pele da vítima.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o tribunal rejeitou os argumentos de ausência de intenção de ofender, insuficiência de provas e imunidade parlamentar. O relator, juiz convocado Orlando Faccini Neto, entendeu que a manifestação ultrapassou os limites do debate político e não estava protegida pela prerrogativa parlamentar.
O magistrado também destacou que o vereador utilizou a tribuna da Câmara durante uma sessão oficial transmitida ao público para praticar a injúria racial, conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar e os deveres inerentes ao cargo.
O recurso foi acolhido parcialmente apenas para reduzir a pena, que passou de quatro anos para dois anos e quatro meses de reclusão. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de dois salários mínimos a uma entidade de assistência social.
Além da manutenção da perda do mandato eletivo, o TJRS confirmou a indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais à vítima.
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