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Consulte formatos e valores disponíveisLogo da Meta Imagem: Dado Ruvic/Reuters Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos, inclusive para desenvolvimento e treinamento de sistemas de Inteligência Artificial, de veículos associados à ANJ (Associação Nacional de Jornais), à Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e à ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) sem autorização.
A decisão, obtida pelo UOL, prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e vale até o julgamento definitivo da ação. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos novos termos comerciais da Meta. Com isso, a empresa não pode exigir que os veículos de comunicação vinculados às associações autorizem a coleta de dados em seus sites como condição para acessar e utilizar as plataformas do grupo. Segundo as associações, esta é a primeira decisão conhecida no mundo favorável a uma coalizão de entidades representativas de veículos de comunicação contra mudanças desse tipo nos termos comerciais da Meta.
As novas regras, com entrada em vigor prevista para 20 de novembro, permitiriam à empresa acessar, copiar, analisar e armazenar reportagens, fotografias e vídeos publicados nos sites dos veículos. As associações argumentaram na Justiça que a alteração representava abuso de poder econômico, enriquecimento sem causa e violação à Lei de Direitos Autorais.
O juiz também determinou que a Meta mantenha ativas e em pleno funcionamento as contas e ferramentas utilizadas pelas empresas associadas. A decisão proíbe ainda que o grupo adote tratamento diferenciado, punitivo ou retaliatório contra esses veículos por não aceitarem os novos termos que autorizam a coleta de dados externos.
A Justiça paulista também barrou que a Meta utilize qualquer software ou credenciais de teste. A empresa está impedida de usar os meios para acessar, indexar, armazenar em cache, analisar, coletar, recuperar ou rastrear domínios, páginas web ou URLs pertencentes às associadas. Também não poderá utilizar conteúdos protegidos por direitos autorais para fornecer, desenvolver, pesquisar, manter, treinar, ajustar (finetuning) ou alimentar seus sistemas de inteligência artificial (Meta AI), até o julgamento final do caso.
A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 1 milhão por dia. O limite é de R$ 100 milhões. Segundo o juiz, é possível que outras medidas sejam adotadas em caso de descumprimento. O valor, de acordo com Dezem, é justificado porque a Meta "tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir".
Magistrado estabeleceu prazo de 30 dias úteis para que as associações e a Meta formulem o pedido principal do processo. A Meta tem cinco dias para contestar o pedido, caso desejar. Se não o fizer, a Justiça irá presumir que os fatos alegados pelas autoras da ação são verdadeiros.
Procurada, a Meta disse que não irá comentar a decisão judicial. Em 28 de outubro, em publicação no X, o porta-voz da empresa, Andy Stone, disse que a companhia pretende consultar representantes do setor antes de adotar as mudanças. Segundo ele, os termos atuais permaneceriam em vigor durante esse processo.
Em nota, o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, chamou a decisão de "histórica". "A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação, representados pelas três associações de mídia. (...) É um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros."
Associações afirmaram no comunicado ter recorrido à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso dos seus conteúdos sem autorização. As entidades também apontaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.
A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade. Associações, em nota
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