Em destaque: Justiça dos EUA autoriza detenção sem audiência para imigrantes
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Consulte formatos e valores disponíveisO Tribunal Federal de Apelações do 5º Circuito dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (23) que imigrantes que entraram no país sem autorização e estão sujeitos à detenção obrigatória podem permanecer sob custódia durante processos de deportação sem audiências individuais de fiança. O julgamento envolve três homens que viviam em território americano há pelo menos 14 anos, um deles há mais de duas décadas.
O colegiado ampliado do tribunal reverteu três decisões de primeira instância que haviam concedido habeas corpus e determinado a libertação dos imigrantes. Também determinou a emissão imediata da ordem que formaliza o cumprimento do julgamento.
A decisão afasta o entendimento anterior de uma turma do próprio tribunal, que havia reconhecido o direito a uma audiência em até 90 dias de detenção. Nessas audiências, seriam avaliados o risco de fuga e a possibilidade de o imigrante representar perigo à comunidade.
O voto que conduziu o julgamento foi escrito pelo juiz Cory T. Wilson. Segundo o entendimento adotado, os três homens estão enquadrados na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal, que estabelece detenção obrigatória durante o processo migratório para estrangeiros considerados solicitantes de admissão no país. Para a maioria, a ausência de uma entrada legal mantém esse enquadramento mesmo depois de anos de residência nos Estados Unidos.
O tribunal reconheceu que os imigrantes têm a proteção da Quinta Emenda da Constituição, mas concluiu que essa garantia não exige, nos casos analisados, uma audiência de fiança para avaliar periculosidade ou risco de fuga. Segundo o voto, esses fatores não alteram a obrigação de detenção estabelecida pela lei para essa categoria.
Um dos autores do processo, o mexicano Ignacio Sosnava Rodriguez, vivia nos Estados Unidos sem inspeção ou admissão havia mais de 22 anos. Ele foi detido pelo ICE, o serviço de imigração americano, após uma abordagem de trânsito em dezembro de 2025.
O também mexicano Alejandro Villegas Angel morava no país desde 2011 e tem dois filhos americanos. Em fevereiro deste ano, foi parado pela polícia por dirigir sem carteira e transferido à custódia do ICE.
O terceiro, o hondurenho Miguel Angel Gomez Alvarado, vivia nos Estados Unidos desde 2012 e tem um filho americano. Foi detido após uma abordagem de trânsito em novembro de 2025. Os três conseguiram decisões de soltura entre fevereiro e março deste ano, posteriormente contestadas pelo governo federal.
Ao examinar a duração das prisões, o tribunal registrou que Gomez ficou detido por três meses; Sosnava, por aproximadamente dois meses; e Villegas, por três semanas. A maioria concluiu que esses períodos não justificavam a concessão dos habeas corpus por violação constitucional.
A decisão também estabelece que a continuidade da detenção, ou uma nova detenção de alguém anteriormente libertado, não viola o devido processo legal enquanto a deportação permanecer uma perspectiva viável. O voto ressalva, porém, que o governo não pode atrasar o procedimento como forma de punição e admite questionamentos constitucionais em situações nas quais a custódia deixe de cumprir sua finalidade migratória.
Houve divergência. O juiz Leslie Southwick, acompanhado por outros cinco magistrados, defendeu que o governo não pode manter uma pessoa presa durante todo o processo sem ter de justificar a continuidade da custódia. Em voto separado, a juíza Haynes também discordou do resultado e destacou a situação de pessoas que vivem no país há mais de dez anos, não têm histórico criminal e possuem familiares próximos americanos.
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