Em destaque: Justiça autoriza recuperação extrajudicial da Ri Happy
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Consulte formatos e valores disponíveisGrupo pretende renegociar R$ 827 milhões em dívidas; empresas terão 90 dias para obter apoio da maioria dos credores
--> copiar link --> Logo da Ri Happy; plano de recuperação inclui dívidas sem garantia específica e não abrange débitos trabalhistas ou fiscais Reprodução PODER360 24.out.2026 (sábado) - 18h56 Priorize o Poder no Google A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou na 6ª feira (23.out.2026) o processamento da recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras 5 empresas do grupo. A decisão foi proferida pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira. Leia a íntegra (335 kB – PDF).
Além da Ri Happy Brinquedos, o pedido inclui PBKids Brinquedos, Partout Administração de Franquias e Bens, New Toys Comércio, Distribuição e Importação, Brincar Marcas e Participações e DRH Casa de Festa.
O grupo pretende renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas. O plano apresentado inclui créditos e obrigações de natureza quirografária, ou seja, sem garantia específica.
A magistrada deu prazo de 90 dias para que cada empresa obtenha a adesão da maioria de seus credores. Também suspendeu por 180 dias as ações e execuções relacionadas às dívidas incluídas no plano.
Segundo a juíza, a suspensão busca criar um ambiente protegido para a negociação e impedir medidas individuais que possam comprometer as empresas antes da análise coletiva do plano.
A Justiça autorizou a consolidação processual, permitindo que os pedidos das 6 empresas tramitem conjuntamente. Negou, porém, a consolidação substancial. Com isso, cada companhia terá de comprovar separadamente o apoio da maioria de seus próprios credores.
Uma administradora judicial foi nomeada para fiscalizar o procedimento e verificar as adesões ao plano.
Depois da comprovação do apoio necessário, será publicado um edital. Credores que discordarem do plano terão 30 dias para apresentar contestações. Encerrada essa etapa, a Justiça decidirá se homologa a recuperação extrajudicial.
A recuperação extrajudicial permite que empresas em dificuldades financeiras negociem diretamente com os credores condições como novos prazos e descontos. Depois de aprovado pelo quorum exigido em lei, o plano é submetido à homologação judicial e pode alcançar também credores que não tenham aderido.
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