Em destaque: Juiz proíbe distribuição de camisetas com número de Celina Leão
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Consulte formatos e valores disponíveisEm decisão expedida na sexta-feira (16/10), o magistrado fixou em R$ 5 mil a multa em caso de descumprimento. O juiz atendeu ao pedido da Coligação DF do Povo, capitaneada pelo candidato a governador Leandro Grass (PT).
A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a confecção, utilização e distribuição de camisetas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A exceção é a entrega do material a cabos eleitorais, sendo permitida a utilização durante o trabalho de campanha, desde que não tenha elementos explícitos de propaganda eleitoral, de acordo com a regra.
“A inclusão do número eleitoral não se encontra entre os elementos autorizados pelo art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 para as camisas destinadas aos cabos eleitorais. Ao contrário, a norma restringe expressamente o conteúdo das peças à logomarca partidária, federativa ou coligacional ou ao nome da candidata ou do candidato”, destacou o juiz ao deferir a tutela de urgência.
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