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Em destaque: Economia Nova lei altera regras para microempreendedores com ampliação de teto

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 20:05
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Em destaque: Economia Nova lei altera regras para microempreendedores com ampliação de teto
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Norma publicada em edição extra traz novos limites de receita anual, contratação de pessoal e regras de regularização para pequenos negócios.

Trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores de Guarulhos e de todo o país devem ficar atentos às novas regras federais que modificam o funcionamento do regime de microempreendedor individual. As mudanças foram oficializadas por meio de uma publicação em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21), trazendo impactos diretos sobre limites de receita, regularização fiscal e capacidade de contratação.

A Lei Complementar 238, de 2026, estabelece alterações graduais no teto de faturamento anual da categoria. O limite atual, que é de R$ 81 mil por ano, passará a R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. Na etapa seguinte, em 2028, o teto autorizado subirá para R$ 140 mil. A maior parte das medidas previstas no texto passa a valer no início de 2027.

Além da ampliação do faturamento, a nova legislação autoriza a contratação de até dois empregados pelo regime simplificado. Os trabalhadores contratados sob essa modalidade deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria profissional.

O texto normativo também contempla a previsão de perdão para débitos junto à União constituídos até o dia 13 de outubro de 2026, o que engloba valores referentes a juros e multas das contribuições mensais do setor. Para garantir o direito à remissão das dívidas, o empreendedor precisará cumprir exigências específicas de regularidade em relação aos pagamentos posteriores.

Outro ponto incluído na legislação é a facilitação para a participação de pequenos negócios em processos de licitações públicas, com a definição de diretrizes específicas voltadas para contratações de menor valor. A medida teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que recebeu aprovação no Senado no dia 15 de outubro.

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