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Em destaque: Carlos Bolsonaro recebe medalha do Corpo de Bombeiros e caso vira disputa judicial, mas TJSC toma decisão

A honraria foi entregue em 12 de junho, antes do período eleitoral.

Por Redatores da Empire Cidades 20 de outubro de 2026 às 21:29
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Em destaque: Carlos Bolsonaro recebe medalha do Corpo de Bombeiros e caso vira disputa judicial, mas TJSC toma decisão
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso que visava suspender a Medalha do Centenário do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) concedida a Carlos Bolsonaro (PL), senador eleito no Estado . A honraria foi entregue em 12 de junho, antes do período eleitoral.

A decisão ocorreu na última quinta-feira (15) e manteve o posicionamento de primeiro grau, por entender que não ficou demonstrado o perigo de dano imediato . O mérito da ação, contudo, não foi analisado. (Entenda o processo abaixo)

Para a concessão aos civis, o regulamento exige a demonstração de reputação ilibada e contribuição relevante para o CBMSC, além de exame prévio pelo Gabinete do Comando-Geral e aprovação pelo Conselho do Mérito Bombeiro Militar.

Além disso, a administração apontou a falta de provas concretas de desvio de finalidade ou prejuízo.

O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, destacou que a propaganda eleitoral teve início em 16 de agosto e que não se comprovou qualquer uso efetivo da condecoração em redes sociais ou atos de campanha para captação de votos.

O órgão destacou que o julgamento do recurso ocorreu após o encerramento da disputa para o cargo de senador pretendido pelo beneficiário, esvaziando o risco eleitoral.

A Justiça, ao julgar o recurso, entendeu que a probabilidade do direito e o perigo de dano devem estar presentes de forma cumulativa para conceder a tutela de emergência. Como o risco eleitoral já não está mais presente , com o fim das eleições estaduais, não há perigo de dano atual que justifique a suspensão imediata da medalha a Carlos Bolsonaro.

O tribunal ressaltou que o indeferimento da liminar não significa a validação da medalha nem o julgamento de improcedência da ação popular. O exame aprofundado sobre a existência de motivação, a observância dos requisitos do regulamento e o eventual desvio de finalidade dependem da apresentação do processo administrativo e da instrução probatória na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

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