Atualização: Sem título
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Consulte formatos e valores disponíveisA juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, também rejeitou as outras restrições solicitadas contra o dirigente.
O pedido foi feito pelo promotor Cássio Roberto Conserino após a saída de Marcelo Munhoes da diretoria de Tecnologia da Informação do clube. Para o Ministério Público, a demissão, às vésperas de uma audiência, poderia intimidar testemunhas e prejudicar os depoimentos no processo.
Além da prisão, a Promotoria pediu o afastamento de Armando do cargo no Corinthians, a proibição de entrada nas dependências do clube e de contato com dirigentes e testemunhas. A juíza negou todas as solicitações.
Na decisão, Amanda Eiko Sato afirmou que não havia provas concretas e recentes que justificassem a prisão. A magistrada também considerou que as demais restrições não eram necessárias diante dos elementos apresentados.
Segundo a juíza, as informações do processo indicam que a decisão de demitir Munhoes partiu da Presidência do Corinthians e ocorreu em meio a uma disputa política interna. A magistrada afirmou que não há provas de que Armando tenha pedido, determinado ou influenciado a saída do então diretor de TI.
A decisão também aponta que não há registro de contato do vice-presidente com Munhoes para pressioná-lo ou interferir em seu depoimento. Para a juíza, o fato de a demissão ter ocorrido perto da audiência não é suficiente para comprovar uma tentativa de interferir no processo.
O Ministério Público argumentou que a saída do diretor poderia intimidar outros funcionários chamados para depor. Na avaliação da Promotoria, eles poderiam entender a demissão como uma punição por declarações contrárias aos interesses de integrantes da direção corintiana.
A defesa de Armando negou que o dirigente tenha participado da demissão. Os advogados também acusaram o Ministério Público de usar a disputa política interna do Corinthians para insistir em restrições já negadas pela Justiça.
Na mesma decisão, a juíza rejeitou um novo pedido da defesa para afastar Cássio Conserino do caso. Os advogados citaram a nota oficial divulgada pelo Corinthians, o pedido de prisão, o contato do promotor com a testemunha e manifestações jornalísticas anexadas ao processo.
Amanda Eiko Sato entendeu que esses elementos não demonstram interesse pessoal do promotor no resultado da ação nem inimizade fora do processo . A magistrada também ressaltou que pedir medidas restritivas faz parte das atribuições do Ministério Público, cabendo à Justiça decidir se elas são justificadas.
A juíza já havia mantido Conserino no caso em agosto. Na ocasião, considerou que a defesa não apresentou provas suficientes para justificar o afastamento do promotor.
Armando é réu no processo que investiga supostas irregularidades envolvendo materiais esportivos fornecidos pela Nike ao Corinthians. A próxima audiência está marcada para 10 de novembro.
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