Atualização: Previdência privada pode ser bloqueada na herança? Veja quando isso acontece
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Consulte formatos e valores disponíveisQuem indica um beneficiário no plano de previdência privada aberta geralmente permite que essa pessoa receba os valores após sua morte sem esperar pelo inventário, conforme as condições do contrato.
Ainda assim, a Justiça pode bloquear os recursos enquanto examina uma disputa. Um aporte expressivo perto do falecimento, que concentre boa parte do patrimônio no plano, por exemplo, é uma das situações que podem levantar questionamentos.
Segundo Rodrigo Barcellos, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Barcellos Tucunduva, a análise leva em conta o contexto. Além do momento e do valor dos aportes, podem pesar a idade e as condições de saúde do titular, a origem dos recursos e a finalidade do plano. Um aporte elevado, por si só, é insuficiente para caracterizar fraude.
Fabio Marinho, superintendente de Negócios da MAG Seguros, explica que o herdeiro tem direito a uma parcela da herança pelas regras da sucessão. Já o beneficiário pode receber os valores por indicação no plano, inclusive se estiver fora da família.
Herdeiros necessários podem questionar a destinação do saldo se houver indícios de prejuízo à legítima, a metade da herança que a lei reserva a eles.
Já o cônjuge ou companheiro pode contestar o uso de recursos comuns do casal se isso afetar a meação, a parcela do patrimônio comum que lhe cabe conforme o regime de bens.
O bloqueio é uma medida provisória para preservar os valores enquanto a Justiça analisa a disputa. Na prática, diz Marinho, mesmo quem consta como beneficiário no plano pode ficar temporariamente sem acesso ao dinheiro, conforme o alcance da ordem judicial.
Para obter o bloqueio, quem faz o pedido precisa apresentar elementos que indiquem a probabilidade de seu direito e o risco de dano ou de que a decisão final perca efeito.
“A simples discordância dos herdeiros quanto à escolha dos beneficiários não é suficiente para justificar essas medidas.”
A inclusão no inventário, por sua vez, permite considerar o saldo na partilha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite essa possibilidade em caráter excepcional, quando as circunstâncias mostram que o plano funcionava como aplicação financeira e os recursos ainda não haviam sido convertidos em renda previdenciária, de acordo com o advogado.
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. No Tema 1.214, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tributo não incide sobre os valores de planos do tipo VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em razão da morte do titular.
A Lei Complementar nº 227/2026 também prevê a não incidência sobre benefícios de previdência privada, inclusive quando destinados a terceiros, aponta Barcellos. Bloquear o saldo ou incluí-lo no inventário, por si só, não gera cobrança automática do imposto.
Credores do falecido também podem contestar aportes se houver indícios de que o titular usou o plano para ocultar patrimônio ou fraudar credores, diz Barcellos.
A análise depende da operação e das provas do caso. A proteção contra penhora que o Código de Processo Civil dá ao seguro de vida não se estende automaticamente a todo saldo de previdência privada.
A lista de beneficiários merece atenção especial depois de um divórcio ou de um novo casamento. Segundo Tatiana Cardoso, diretora-executiva da MAG Gestão Previdenciária, essa revisão ganha importância em famílias com filhos de relações anteriores. Quem se casa novamente, por exemplo, pode manter no plano uma indicação feita durante o primeiro casamento, mesmo que ela já não reflita sua vontade.
“Uma lista desatualizada pode gerar situações completamente diferentes daquelas que a pessoa desejava e até tornar o processo mais complexo no futuro.”
A recomendação é conferir se os nomes e percentuais registrados na instituição ainda refletem a vontade do titular.
Marinho, da MAG Seguros, sugere usar a “revisão anual” de planejamento financeiro como referência e antecipá-la quando houver uma mudança importante. Entram nessa conta situações como o nascimento ou a adoção de um filho, uma separação ou uma alteração relevante no patrimônio.
“Sempre que houver alguma mudança mais relevante, é importante revisar esse planejamento.”
Além de atualizar os nomes e percentuais, Barcellos recomenda formalizar as mudanças junto à instituição responsável pelo plano e guardar os comprovantes da origem dos aportes.
Essa documentação pode ajudar a esclarecer, em uma eventual disputa, se o dinheiro veio de patrimônio próprio ou de recursos comuns do casal.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!
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