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Atualização: O que acontece se mais de 50% dos votos forem em branco ou nulos?

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Por Redatores da Empire Cidades 23 de outubro de 2026 às 18:18
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Atualização: O que acontece se mais de 50% dos votos forem em branco ou nulos?
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Conforme determina a Constituição Federal, todo brasileiro maior de 18 anos deve comparecer às urnas no dia da votação. Porém, se o eleitor não se identifica com nenhum candidato ou partido político, tem o direito de votar em branco ou anular o seu voto. Caso também seja digitado na urna um número que não corresponde a nenhuma candidatura, o efeito será de anulação daquele voto.

Nesse sentido, existe uma crença (que acompanha praticamente todas as eleições) de que, se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, será preciso fazer uma nova votação. Mas isso não passa de mito, que não acontece na prática. Ou seja, mesmo quando mais da metade dos votos for nula, não é possível cancelar um pleito .

Votos nulos e brancos Os votos nulos e brancos têm a mesma função, que é não dar voto a nenhum dos postulantes a determinado cargo. Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Neste caso, basta pressionar botão específico na urna.

Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Tanto os brancos quanto os nulos são considerados somente para fins estatísticos, e não interferem na apuração das eleições. Mesmo que mais da metade dos eleitores votem em branco ou anulem o seu voto, isso não causa nenhum efeito no resultado do pleito. Em outras palavras, se mais da metade dos votos estiverem nessas duas categorias em uma eleição, isso por si só não é motivo para anular a votação.

E também não existe a possibilidade de os votos nulos e brancos serem direcionados para determinado candidato ou partido político ─ essa também é uma dúvida recorrente de alguns eleitores. Em suma, se você anular o voto, no máximo acabará favorecendo o candidato que lidera a corrida eleitoral.

Pela regra, apenas os votos válidos (ou seja, aqueles dados diretamente a candidatos ou partidos políticos, no caso de pleitos proporcionais) contam para a aferição do resultado de uma eleição.

Caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno (50% + 1 em um pleito majoritário) e a maioria dos votos válidos no segundo turno. Em ambos os casos, seria necessário apoio de menos eleitores para alcançar a vitória.

Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de 100 eleitores, para ser eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos.

Na mesma situação, se 20 entre os 100 eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos. Assim, estará eleito quem receber 41 votos.

Por outro lado, em determinadas circunstâncias, pode ocorrer a anulação de votos ou mesmo de uma eleição, de acordo com o Código Eleitoral. E isso não tem nada a ver com o eleitor votar em branco ou anular o seu voto, mas sim com irregularidades verificadas no processo .

De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando houver:

Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições o TSE deverá marcar uma nova eleição dentro de 20 a 40 dias.

Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.

Um candidato pode ser cassado por compra de votos ou alguma outra conduta inadequada. Ou a eleição em si pode ter tido algum vício, como mesa não qualificada para trabalhar ou desrespeito ao sigilo do voto.

Como os candidatos podem recorrer das decisões dos juízes, dos tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral, em algumas situações, somente após a eleição tem-se a decisão final acerca do registro de candidatura. Dessa forma, mesmo depois de eleito, é possível que determinado candidato tenha de deixar o cargo devido ao indeferimento de seu registro e a consequente anulação de todos os votos concedidos a ele.

#Belém#Política#Justiça
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