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Atualização: Justiça proíbe deputada bolsonarista de incentivar demissões de eleitores de Lula

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 27 de outubro de 2026 às 18:25
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Atualização: Justiça proíbe deputada bolsonarista de incentivar demissões de eleitores de Lula
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Priorize VEJA no Google A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira, 27, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) se abstenha de incentivar patrões a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A parlamentar, que foi a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) este ano, publicou post pedindo a empregadores que demitam eleitores de Lula (PT). Diante do caso, o Ministério Público do Trabalho no Rio entrou nesta terça com uma ação civil pública contra ela.

Na publicação em suas redes, ela diz: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. Para o MPT, que pede a condenação da deputada em R$ 500 mil, a mensagem estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política. O entendimento é de que a postagem, ao partir de uma autoridade pública com grande alcance, pode levar empresários “a acreditar que a prática é legítima”. O órgão sustenta ainda que a imunidade parlamentar não protege discursos discriminatórios. “A prova produzida demonstra a reclamada estimulando que empregadores pratiquem assédio eleitoral, com claro intuito de penalizar trabalhadores por terem exercido direito à liberdade do voto e à cidadania”, explica a procuradora Fernanda Barbosa Diniz.

O juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca, em sua decisão sobre o caso, destaca que “sendo a ré uma integrante do parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”

A liminar determina que a deputada remova as comunicações e publicações que deram origem à ação dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$5 mil. Ela tem 48h para seguir a determinação.

Após o MPT divulgar que processaria a deputada, ela postou vídeo dizendo que tem “liberdade para falar” e insistiu na campanha “não contrate quem odeia empresários”. Além disso, defendeu a divisão do país, falando para quem “defende o PT” mudar para o Nordeste. Em tom preconceituoso, ela associa a região a analfabetismo, violência e pobreza.

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