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Atualização: Justiça mantém intervenção na FMF e marca nova audiência de conciliação

A audiência foi agendada para o dia 13 de novembro de 2026, às 15h, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com participação presencial e por vid

Por Redatores da Empire Cidades 27 de outubro de 2026 às 12:36
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Atualização: Justiça mantém intervenção na FMF e marca nova audiência de conciliação
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Justiça do Maranhão marcou uma nova audiência de conciliação para tentar avançar na solução do processo que envolve a Federação Maranhense de Futebol (FMF), o Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e ex-dirigentes das entidades. A audiência foi agendada para o dia 13 de novembro de 2026, às 15h, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com participação presencial e por videoconferência.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). No despacho, o magistrado também manteve os termos da decisão anterior, que preservou a intervenção judicial na federação.

Ao analisar os embargos de declaração apresentados pelos réus, o juiz acolheu os pedidos apenas parcialmente, para esclarecer pontos da decisão anterior, sem modificar suas conclusões. A defesa havia apontado supostas omissões, contradições e questionamentos relacionados à competência do juízo, à manutenção da intervenção e aos efeitos de uma Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de abril de 2026.

O magistrado considerou que os questionamentos processuais já haviam sido enfrentados e afirmou que as divergências entre os documentos apresentados pela defesa e os relatórios da interventora judicial deverão ser examinadas durante a fase de produção de provas. Com isso, foram rejeitados os pedidos que buscavam efeitos modificativos da decisão, permanecendo válida a intervenção judicial cautelar.

Outro ponto abordado foi o alcance da decisão judicial sobre a Assembleia Geral Ordinária de abril. Segundo o despacho, a restrição atingiu especificamente as deliberações que extrapolaram a pauta prevista: a criação de uma comissão processante e a imposição de afastamentos cautelares adicionais.

O juiz fundamentou o entendimento nas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação Constitucional nº 85.536/MA, que, conforme a decisão, vedam atos de alteração da gestão nas condições discutidas no processo.

Já os questionamentos sobre possíveis irregularidades formais na assembleia, incluindo o edital de convocação e a assinatura digital, deverão ser analisados durante a instrução processual. Neste momento, o magistrado não considerou esses argumentos suficientes para invalidar os demais atos ordinários de prestação de contas.

A nova audiência foi determinada com o objetivo de buscar uma solução consensual para o conflito e contribuir para o restabelecimento da normalidade institucional e eleitoral da FMF. A decisão prevê a participação de representantes do Ministério Público, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da interventora judicial e dos réus, com poderes específicos para negociar.

O despacho destaca a necessidade de conciliar a transparência e a proteção do interesse coletivo com a autonomia das entidades desportivas, prevista na Constituição Federal. A tentativa anterior de acordo não teve adesão integral das partes, mas o juízo decidiu renovar os esforços de conciliação.

Se a audiência de 13 de novembro terminar sem acordo, ou se as partes recusarem a conciliação, o processo avançará para a etapa de saneamento compartilhado. Nessa fase, serão delimitados os fatos que precisam ser comprovados, definidos os meios de prova admitidos e estabelecida a distribuição do ônus probatório.

A decisão ainda determina o envio de cópia integral do despacho ao ministro Flávio Dino, relator da Reclamação Constitucional nº 85.536/MA no STF, para atualização das informações sobre o cumprimento das diretrizes de autocomposição. O processo segue em tramitação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sem julgamento definitivo do mérito da Ação Civil Pública.

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