Atualização: Justiça bloqueia R$ 39,1 milhões em bens de empresas investigadas por fraude fiscal no Maranhão
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Consulte formatos e valores disponíveisA Justiça do Estado do Maranhão determinou a indisponibilidade de bens e direitos pertencentes a empresas e a integrantes de um grupo econômico investigado por supostas irregularidades fiscais. A ordem judicial fixa o bloqueio patrimonial em até R$ 39,1 milhões e alcança diretamente as empresas São Patrício Empreendimentos Farmacêuticos e San Pietro Produtos de Perfumaria e Cosméticos, além de outras pessoas jurídicas e quatro pessoas físicas associadas ao grupo.
A decisão foi proferida no último dia 23 de setembro pelo juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em resposta a uma ação cautelar fiscal ajuizada pelo Estado do Maranhão, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A instrução das investigações esteve a cargo do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), órgão vinculado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), em atuação conjunta com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA).
O montante apurado no processo compreende 117 lançamentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos e não quitados. Do total de autuações, 76 débitos foram originados por declarações prestadas pelas próprias empresas, enquanto outros 41 decorrem de autos de infração lavrados pelos fiscais de renda.
Conforme registrado nos autos da decisão, o grupo econômico havia firmado um plano de parcelamento das dívidas tributárias, contudo o acordo acabou rescindido em abril de 2026 devido ao adimplemento de apenas sete parcelas da renegociação.
No âmbito da investigação patrimonial conduzida pelo Gaesf, foram mapeados diversos bens móveis, imóveis, participações financeiras e marcas comerciais vinculadas aos investigados. A varredura identificou aproximadamente 20 inscrições imobiliárias urbanas localizadas na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís, além da propriedade rural denominada Chácara São Patrício, situada no município de Pio XII.
A determinação do Poder Judiciário autorizou o bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud e a indisponibilidade de bens imóveis cadastrados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida alcança ainda ativos financeiros custodiados na B3, o registro da marca São Patrício perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e as quotas sociais detidas pelas pessoas físicas indicadas no processo.
Adicionalmente às constrições patrimoniais, a sentença proibiu a realização de qualquer alteração nos contratos sociais das pessoas jurídicas envolvidas no litígio. Ficaram vetadas operações de transferência de cotas, redução do capital social, cisão, incorporação, transformação societária, alteração de sede administrativa e baixa cadastral nos órgãos de registro comercial.
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