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Atualização: Flanelinha é profissão regulamentada no Brasil desde 1975, mas vereador de Maringá quer aplicar multa de R$ 500

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 10:44
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Atualização: Flanelinha é profissão regulamentada no Brasil desde 1975, mas vereador de Maringá quer aplicar multa de R$ 500
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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22/10/2026 Destaques, Notícias Projeto de Italo Maroneze reacende discussão sobre a diferença entre o exercício legal da profissão de guardador de veículos, a cobrança irregular e a utilização de espaços públicos.

A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é regulamentada no Brasil há mais de 50 anos. Mesmo assim, um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Maringá pretende ampliar as medidas de fiscalização e estabelecer multa de R$ 500 para flanelinhas reincidentes.

A proposta é de autoria do vereador Italo Maroneze e consta do Projeto de Lei nº 18.175/2026. O texto altera a Lei Municipal nº 4.556, de 9 de janeiro de 1998, que já proíbe a prestação desses serviços nas vias e praças públicas da cidade.

Entretanto, existe uma questão jurídica importante: a legislação federal reconhece e regulamenta a profissão de guardador de veículos. Por isso, o debate envolve não apenas a ocupação dos espaços públicos, mas também os limites da atuação do município e os direitos de quem exerce essa atividade.

A Lei Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores em todo o território nacional.

O artigo 1º estabelece a necessidade de registro profissional no órgão trabalhista competente. Posteriormente, o Decreto Federal nº 79.797, de 8 de junho de 1977, regulamentou a atividade.

Portanto, não é correto afirmar que a profissão de flanelinha seja, por si só, ilegal.

Existe, contudo, uma diferença entre o reconhecimento da profissão e a autorização para explorar economicamente espaços públicos.

O reconhecimento federal não concede ao profissional o direito automático de reservar vagas nas ruas, exigir pagamentos de motoristas ou desrespeitar normas municipais de utilização das vias públicas.

Segundo informações divulgadas pela Câmara Municipal de Maringá em 20 de outubro, o projeto estabelece critérios para identificar a atuação irregular de guardadores de veículos.

A proposta considera irregular a conduta de pessoas que, de maneira autônoma e sem concessão pública, solicitem ou exijam dinheiro ou outras vantagens sob o pretexto de vigiar, cuidar ou reservar vagas de estacionamento.

Também prevê medidas contra a utilização de cones, cavaletes, caixotes e outros objetos para reservar ilegalmente espaços destinados ao estacionamento.

Quando os fiscais identificarem uma infração, poderão determinar a interrupção da atividade, recolher objetos utilizados irregularmente e lavrar um auto de infração.

Em caso de reincidência, o projeto estabelece multa de R$ 500. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

A proposta já passou pelas comissões permanentes da Câmara e aguarda inclusão na pauta de votação. Portanto, a nova multa ainda não está em vigor.

Outro aspecto relevante envolve uma decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 19 de julho de 2018.

Na ocasião, o tribunal reconheceu que o exercício da atividade de guardador ou lavador de veículos sem registro não caracteriza, por si só, a contravenção penal de exercício ilegal de profissão prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

A decisão considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ.

Isso não significa autorização para ameaçar motoristas, exigir dinheiro mediante intimidação ou ocupar irregularmente vagas públicas. Essas condutas precisam ser analisadas separadamente, conforme suas características e a legislação aplicável.

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A existência de uma lei federal não impede que o município estabeleça regras para utilização de ruas, praças e vagas de estacionamento.

Por outro lado, a competência municipal para organizar os espaços públicos não equivale à competência para extinguir uma profissão reconhecida pela legislação federal.

Assim, uma questão importante será verificar se a proposta distingue adequadamente o trabalhador que exerce a atividade de forma regular daquele que pratica cobranças abusivas ou utiliza indevidamente o espaço público.

A eventual compatibilidade entre as normas depende da análise jurídica do texto e das circunstâncias de aplicação.

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A proposta de Italo Maroneze mantém medidas de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Conforme a Câmara Municipal, moradores de Maringá que atendam aos critérios exigidos poderão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social para avaliação de benefícios.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o projeto prevê o acionamento imediato do Serviço Especializado de Abordagem Social.

Essa previsão acrescenta uma dimensão social ao debate, especialmente quando a atividade representa uma fonte de renda para pessoas que enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

O debate sobre os flanelinhas envolve interesses distintos. De um lado, está o direito dos motoristas de utilizar vagas públicas sem sofrer ameaças, constrangimentos ou cobranças indevidas. De outro, está o reconhecimento legal de uma atividade profissional exercida há décadas no Brasil.

A discussão também permite avaliar alternativas de cadastramento, fiscalização e organização da atividade, respeitadas as competências legais.

A proposta apresentada na Câmara pretende reforçar a fiscalização e punir a reincidência. Entretanto, sua aplicação deverá observar a legislação federal, as garantias individuais e as regras municipais.

O ponto central não é apenas saber se um flanelinha pode receber uma multa de R$ 500. É estabelecer com precisão quando existe o exercício regular de uma profissão e quando ocorre uma infração.

Afinal, a legislação federal reconhece a profissão desde 1975. O desafio de Maringá é definir como fiscalizar o uso das ruas sem confundir o trabalho legal com práticas abusivas.

#Maringá#Brasil
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