Atualização: Eleitores não podem ser presos até 48 horas depois da eleição
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Consulte formatos e valores disponíveisRestrição começou na 3ª feira (20.out) e segue até 27 de outubro; legislação estabelece exceções
--> copiar link --> A medida está no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto Antonio Augusto/Secom/TSE PODER360 24.out.2026 (sábado) - 6h02 Priorize o Poder no Google Eleitores não podem ser presos desde 3ª feira (20.out.2026), conforme determina o Código Eleitoral. A restrição está em vigor neste sábado (24.out), véspera do 2º turno das eleições, e segue até 3ª feira (27.out), 48 horas depois do encerramento da votação.
A medida está no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, evitando prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos que possam impedir a participação dos eleitores no pleito.
A legislação, no entanto, estabelece exceções à restrição. Durante o período, eleitores poderão ser presos nas seguintes situações:
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou coação que possa comprometer sua liberdade de votar. Quem descumprir a ordem poderá ser preso.
A legislação também estabelece regras para candidatos, mesários e fiscais de partidos.
No caso dos candidatos, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes do 2º turno. Desde essa data, eles só podem ser presos em flagrante delito.
Já os mesários e fiscais de partidos têm proteção durante o exercício de suas funções, exceto em situações de flagrante delito.
A restrição às prisões busca assegurar que eleitores e participantes do processo eleitoral possam exercer suas funções sem interferências indevidas durante a votação de domingo (25.out).
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