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Atualização: Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º turno

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 13:08
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Atualização: Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º turno
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas; o 2º será realizado no domingo

--> copiar link --> Na imagem, eleitor vota na urna eletrônica Sérgio Lima/Poder360 - 21.out.2026 PODER360 24.out.2026 (sábado) - 10h08 Priorize o Poder no Google Quem não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2026 ainda pode participar do 2º turno, marcado para domingo (25.out.2026). A ausência na 1ª etapa não impede a participação na 2ª, assim como a falta de cadastro biométrico, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, quem deixou de votar no 1º turno, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.

O cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor deve estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Nas seções eleitorais que utilizam leitores biométricos, há procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Nas eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina em 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Depois da eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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