Atualização: AGU vai recorrer de decisão que liberou três bets a operar no Brasil
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Consulte formatos e valores disponíveisAGU vai recorrer de decisão que liberou três bets a operar no Brasil TRF3 suspendeu restrições às plataformas da CDA Gaming após considerar que a interrupção das atividades, mesmo com o pagamento de R$ 30 milhões por uma licença federal, poderia configurar 'verdadeiro confisco' (Bruno Peres/Agência Brasil)
Priorizar nos meus resultados Google A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desta quinta-feira, 5, que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line de três bets. Parte da empresa CDA Gaming, as três plataformas de apostas voltaram a funcionar no Brasil apesar do governo federal ter determinado a extinção dessas operações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória (MP) em setembro que proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos online no país.
A AGU confirmou em nota à imprensa sua decisão de recorrer da decisão do TRF3.
A desembargadora federal Adriana Pileggi suspendeu os efeitos das restrições e determinou o restabelecimento dos domínios das três plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades.
A decisão considerou que a empresa pagou R$ 30 milhões ao governo para obter autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos online por meio das três marcas. Para a desembargadora, acabar com a licença e impedir o funcionamento das plataformas sem previsão de ressarcimento ou indenização viola princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.
Pileggi avaliou ainda que interromper as operações após o pagamento pela autorização, sem oferecer qualquer compensação financeira, representaria um “verdadeiro confisco”.
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”, afirmou a desembargadora em um trecho da decisão.
Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado. Na primeira instância, o entendimento foi de que o interesse público na proteção dos consumidores e das famílias deveria prevalecer.
Com a decisão do tribunal, a autorização para o funcionamento das três plataformas permanece válida até o julgamento definitivo do processo.
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