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veja o que muda para quem pediu demissão ou trocou de emprego — 13º salário será antecipado em 2026

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 16:05
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veja o que muda para quem pediu demissão ou trocou de emprego — 13º salário será antecipado em 2026
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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13º salário será antecipado em 2026: veja o que muda para quem pediu demissão ou trocou de emprego Advogada trabalhista explica quais são os direitos de quem mudou de empresa, ficou desempregado ou saiu do trabalho durante o ano Neste ano, os trabalhadores com carteira assinada deverão receber o pagamento do 13º salário até 18 de dezembro (Getty Images/Getty Images)

Publicado em 22 de outubro de 2026 às 12h48 .

Última atualização em 22 de outubro de 2026 às 12h53 .

Priorizar nos meus resultados Google Tudo sobre Acompanhe tudo sobre 13-salário Saiba mais A segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026. Neste ano, os trabalhadores com carteira assinada deverão receber o pagamento até 18 de dezembro, uma sexta-feira , dois dias antes do prazo tradicional previsto na legislação.

"A mudança acontece porque o dia 20 de dezembro, data-limite para o depósito da segunda parcela, cairá em um domingo. Com isso, as empresas precisarão antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sem que haja qualquer alteração nas regras do benefício", afirma Yara Leal Girasole, advogada trabalhista e sócia do PK Advogados, especializada na área desde 2008 .

Mas o que acontece com quem pediu demissão, foi dispensado ou trocou de emprego ao longo de 2026? Esses profissionais também têm direito ao 13º salário? E quem passou alguns meses desempregado ou começou a trabalhar em uma nova empresa no fim do ano?

Para esclarecer as principais dúvidas, a advogada trabalhista explica como funciona o pagamento do benefício em diferentes situações e quais cuidados os trabalhadores devem ter ao conferir os valores recebidos.

Yara Leal Girasole, advogada trabalhista e sócia do PK Advogados (Yara Leal/Divulgação)

Não. A antecipação acontece exclusivamente por uma questão de calendário. Não houve nenhuma alteração na legislação trabalhista.

O 13º salário pode ser pago em parcela única, até 30 de novembro, ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Como o dia 20 de dezembro cai em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. O objetivo é evitar atrasos, que podem gerar correção monetária, juros, multas e, dependendo das circunstâncias, até indenização por danos morais.

Sim. Todo empregado que pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado durante o ano.

Por exemplo, quem trabalhou seis meses terá direito a seis doze avos do salário. Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, em até dez dias contados do término do contrato de trabalho.

Portanto, o trabalhador que pediu demissão não precisa esperar até dezembro para receber o benefício. O pagamento é realizado no acerto da rescisão.

O empregado demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, pago junto com as verbas rescisórias, em até dez dias após o término do contrato.

Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário proporcional. A justa causa é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista e também implica a perda de outros direitos, como férias proporcionais, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Nessa situação, o trabalhador recebe o saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês, e as férias vencidas, quando houver.

Sim. A legislação permite que um trabalhador tenha mais de um vínculo de emprego com carteira assinada, desde que as atividades e jornadas não sejam conflitantes.

Se ele mantém dois contratos de trabalho simultaneamente, pode receber o 13º salário das duas empresas, considerando o período trabalhado em cada uma.

Se saiu de uma empresa e começou em outra, o funcionamento é diferente. O primeiro empregador deve pagar o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias. Já a nova empresa será responsável pelo pagamento proporcional ao período trabalhado no novo contrato.

Caso o segundo vínculo também seja encerrado antes de dezembro, o valor proporcional deverá ser incluído na respectiva rescisão.

O período em que o trabalhador ficou desempregado não entra no cálculo do 13º salário, porque não houve prestação de serviços a um empregador.

Já quem foi contratado em novembro ou dezembro pode, sim, receber o benefício proporcional. A regra é que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um doze avos do salário.

Por exemplo, quem começou a trabalhar em 10 de novembro poderá receber dois doze avos, referentes a novembro e dezembro, se permanecer empregado até o fim do ano.

Quem foi contratado em 20 de novembro não terá novembro considerado no cálculo, mas poderá receber o valor proporcional a dezembro. Já um profissional contratado em 15 de dezembro terá direito a um doze avos, enquanto quem começou em 20 de dezembro não completará os 15 dias necessários para receber o benefício referente a 2026.

Sim. A empresa pode descontar da rescisão os valores do 13º salário que já tenham sido antecipados ao trabalhador.

Isso acontece porque, no encerramento do contrato, é necessário calcular o valor proporcional efetivamente devido e considerar os pagamentos já realizados.

Segundo a legislação trabalhista, as compensações feitas no pagamento da rescisão devem respeitar o limite equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem um calendário diferente dos trabalhadores com carteira assinada.

Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do 13º salário de mais de 35 milhões de benefícios previdenciários. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho.

Já os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono anual pago conforme o calendário de novembro, com depósitos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, dependendo do número final do benefício.

O calendário pode ser consultado pelo site ou aplicativo Meu INSS . Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário.

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