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Turma Recursal do TJAP mantém sentença do 6º Juizado Cível sobre refaturamento de energia solar — Cobrança divergente

O refaturamento pode ser realizado quando o cliente ou usuário apresenta divergência documentada na geração (injeção via energia solar) ou consumo de […]

Por Redatores da Empire Cidades 20 de outubro de 2026 às 19:37
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Turma Recursal do TJAP mantém sentença do 6º Juizado Cível sobre refaturamento de energia solar — Cobrança divergente
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP negou, por unanimidade, o recurso da concessionária CEA Equatorial e manteve a sentença que mandou refaturar duas contas de consumidoras e consumidores com geração fotovoltaica. O refaturamento pode ser realizado quando o cliente ou usuário apresenta divergência documentada na geração (injeção via energia solar) ou consumo de energia elétrica – cabe à concessionária provar que a medição e o faturamento estão corretos.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (20), na 281ª Sessão Ordinária no PJE e a sessão foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do TJAP no YouTube.

O recurso questionava sentença, no processo nº 6081125-50.2025.8.03.0001, que reconheceu como devida a fatura de março e mandou refaturar as de abril e maio de 2025, com base na energia injetada na rede (a enviada pelas placas à rede elétrica). A decisão foi proferida pelo titular do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, o juiz Naif José Maués Naif Daibes.

A concessionária defendia a regularidade da medição e dizia não haver prova de erro no medidor.

O relator, juiz José Luciano de Assis, afirmou que a própria distribuidora reconheceu administrativamente erro de faturamento nesses períodos. O medidor bidirecional (aparelho que registra a energia consumida e a injetada) e os registros técnicos ficam com ela. Por isso, cabe à empresa provar a regularidade (o ônus da prova), mesmo com o pedido de inversão indeferido, desde que saiba do encargo e possa produzir a prova.

A empresa apresentou apenas um relatório de histórico de consumo do próprio sistema. Para o relator, a diferença entre energia gerada e injetada é tecnicamente possível, mas a concessionária deveria demonstrar, com dados do medidor ou do inversor, a parcela consumida na hora.

O magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantida a sentença de 1º Grau pelos próprios fundamentos. A juíza convocada Eleusa Muniz e o juiz Reginaldo Gomes de Andrade acompanharam o relator.

A 281ª Sessão Ordinária da Turma Recursal (PJE) foi conduzida pelo titular do Gabinete Recursal 04, juiz Reginaldo Andrade, e teve a participação do titular do Gabinete Recrusal 03, juiz José Luciano de Assis, e da juíza convocada Eleusa Muniz (em substituição ao titular do Gabinete Recursal 01, do juiz Décio Rufino).

Imagens da sessão estão disponíveis no Flickr do TJAP.

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