tudo que uma mulher precisa saber sobre salário-maternidade — Direito Delas
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Consulte formatos e valores disponíveisO salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem precisa se afastar do trabalho ou da atividade habitual em razão do nascimento de um filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. O pagamento também é previsto em casos de natimorto e de aborto não criminoso, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Embora seja frequentemente associado às mulheres com carteira assinada, o benefício também pode ser concedido a microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas da Previdência Social.
Além disso, uma mudança importante ocorreu em 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício. A decisão ampliou o acesso ao salário-maternidade e foi incorporada às normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025.
Conhecer o direito ao salário-maternidade é fundamental para que mais mulheres tenham acesso a um direito previdenciário que pode fazer diferença em um momento de maior vulnerabilidade financeira. Apesar da retirada da exigência de contribuições mínimas ter ampliado o acesso ao benefício, ainda é importante entender quem pode solicitar o benefício, quais critérios continuam valendo e como recorrer em caso de negativa do INSS.
Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher Direito Delas: guarda compartilhada e a exceção da violência doméstica Do afastamento ao auxílio-aluguel: conheça todas as medidas protetivas A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha os direitos da grávida no trabalho desde a confirmação da gravidez, o que a Justiça decide quando a demissão acontece sem a empresa saber da gestação, o que define a licença-maternidade de 120 ou 180 dias, o que a lei garante no parto e quem tem direito ao salário-maternidade sem carteira assinada.
O benefício é destinado às seguradas da Previdência Social que atendam aos requisitos aplicáveis à sua categoria. A principal condição é manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou do outro evento que dá direito ao pagamento.
Isso significa que não é necessário estar trabalhando com carteira assinada no momento do nascimento para ter acesso ao benefício. Mulheres que contribuem individualmente, trabalham como MEI ou estão desempregadas também podem ter direito, desde que preencham as condições previstas na legislação.
A duração padrão é de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o benefício corresponde a duas semanas, conforme as regras previdenciárias.
O pagamento, porém, não ocorre da mesma forma para todas as categorias. Em alguns casos, é feito pela empresa; em outros, diretamente pelo INSS.
O procedimento para pedir o salário-maternidade também depende da categoria da segurada.
As empregadas de empresas, em regra, devem comunicar o afastamento ao empregador e apresentar os documentos necessários. Para as demais categorias, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS, por meio do site ou aplicativo, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo se o órgão solicitar atendimento ou documentação complementar.
A documentação varia conforme o vínculo e a situação da requerente. Por isso, é importante conferir as exigências indicadas pelo INSS durante o pedido e acompanhar o andamento do pedido.
A legislação também estabelece prazo para a análise dos requerimentos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social. Pela Lei 15.415/2026, o INSS tem até 30 dias para analisar o pedido. Se o prazo não for cumprido, a lei prevê a concessão provisória e automática do benefício, sem impedir a análise posterior dos requisitos legais.
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/1991. Antes da decisão, determinadas categorias precisavam comprovar dez contribuições mensais para ter acesso ao benefício. A exigência atingia, entre outras, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, estas últimas sujeitas à comprovação de atividade rural pelo período exigido.
Com o julgamento, deixou de ser exigido um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. A mudança foi incorporada às regras administrativas do INSS pela Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025.
A nova orientação permite a análise dos pedidos sem a exigência de carência, inclusive em situações anteriores à decisão, desde que sejam observadas as regras administrativas e os prazos aplicáveis. A medida também abre caminho para a reanálise de benefícios negados exclusivamente pela falta do número mínimo de contribuições.
A decisão, no entanto, não tornou o salário-maternidade automático. A interessada ainda precisa comprovar que se enquadra nas condições exigidas para sua categoria e que mantinha a qualidade de segurada na data do evento.
A decisão do STF também abriu a possibilidade de reanálise de pedidos que haviam sido negados exclusivamente pela ausência do número mínimo de contribuições.
A orientação administrativa do INSS prevê a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo aos requerimentos abrangidos pelas novas regras. O instituto também esclarece que pedidos negados por falta de carência podem ser apresentados novamente dentro do prazo prescricional, mesmo quando o evento que deu origem ao benefício ocorreu antes da decisão.
Assim, mulheres que tiveram o salário-maternidade negado por falta de carência podem verificar se a decisão se enquadra nas novas regras. A possibilidade de revisão depende das circunstâncias do caso, do motivo do indeferimento e dos demais requisitos previdenciários.
O prazo prescricional para receber parcelas de benefícios previdenciários é, em regra, de cinco anos. A aplicação desse prazo e a possibilidade de novo requerimento devem ser avaliadas de acordo com as datas e as circunstâncias de cada caso.
A retirada da carência reduz uma barreira de acesso à proteção previdenciária em um período de maior vulnerabilidade econômica e social. A mudança é especialmente relevante para mulheres autônomas, microempreendedoras, trabalhadoras rurais e seguradas facultativas, que antes precisavam cumprir um número mínimo de contribuições para receber o benefício.
A decisão também reforça que a proteção à maternidade não deve depender exclusivamente do tempo de contribuição, embora a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação dos requisitos legais continuem necessárias. Para quem teve um pedido negado com base na regra considerada inconstitucional, conhecer a mudança pode representar a oportunidade de buscar uma nova análise e acessar um direito previdenciário.
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