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Senado valida PEC da Segurança Pública

O texto teve apoio unânime dos senadores votantes, com 73 votos favoráveis e nenhum contrário, em primeiro […]

Por Redatores da Empire Cidades 4 de novembro de 2026 às 15:20
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Senado valida PEC da Segurança Pública
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que reorganiza as forças públicas para ampliar o combate ao crime organizado no país.

O texto teve apoio unânime dos senadores votantes, com 73 votos favoráveis e nenhum contrário, em primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Eram necessários ao menos 49 votos favoráveis para que a mudança constitucional fosse aprovada.

De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias e cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.

Essa proposta foi uma das prioridades do atual governo para a área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após aprovação da PEC.

O texto-base da proposta foi aprovado no início de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e repetiu o mesmo teor do que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Com isso, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional.

Antes da votação da PEC, os senadores discutiram a inclusão de emendas de plenário que tratavam da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, ou até mesmo para 14 anos.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não acolheu as emendas no relatório final, mas recomendou que elas constituíssem propostas autônomas que pudessem tramitar em conjunto e serem votadas posteriormente em separado. Se as emendas fossem votadas e aprovadas, o texto retornaria à Câmara. Por um placar apertado de 38 a 36, o requerimento do relator para separar as emendas em outro projeto foi aprovado.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator. Segundo Carvalho, há forte divergência doutrinária e política sobre a redução da maioridade penal no país.

“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”, acrescentou.

A emenda 84, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Já a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a regra geral de 18 anos, mas reduzindo a maioridade penal para 16 anos nos casos de crimes hediondos. A iniciativa não tem amplo apoio na base do governo.

A redução da maioridade penal é um tema controverso entre organizações da sociedade civil de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Outras quatro emendas, que tratavam de temas como acesso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pelas Forças Armadas e inclusão dos agentes de trânsito no rol de órgãos de segurança pública, também foram rejeitadas pelo relator, e não chegaram a ir à votação.

Entre outras medidas, a PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.

A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.

“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.

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