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relatora não identifica gesto claro de roubo, e Kannemann recebe advertência do STJD — Grêmio

O julgamento, feito pela 2ª Comissão Disciplinar, ocorreu nesta quinta-feira e analisou a expulsão do argentino na derrota do Grêmio para o Cruzeiro.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 19:17
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relatora não identifica gesto claro de roubo, e Kannemann recebe advertência do STJD — Grêmio
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Belém — Conforme acompanhado na região, aos 27min do 2º tempo, Kannemann é expulso após falta e gesto em reclamação da arbitragem O zagueiro Walter Kannemann foi punido com uma advertência pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O caso chamou atenção recentemente no município de Belém e região. O julgamento, feito pela 2ª Comissão Disciplinar, ocorreu nesta quinta-feira e analisou a expulsão do argentino na derrota do Grêmio para o Cruzeiro. O jogador cumpre suspensão automática diante do Coritiba, na segunda-feira, e fica à disposição para a partida contra o Athletico na quinta. Comportamentos de lideranças revelam mental abalado do Grêmio 🔍 Adicione o ge nas suas fontes favoritas do Google Relatora do processo, a auditora Ana Luiza Ralil afirmou que não identificou, com segurança, que houve gesto de roubo feito por Kannemann. A ação, descrita em súmula pela arbitragem, motivou o cartão vermelho aos 27 minutos do segundo tempo. O zagueiro havia acabo de receber amarelo por falta em Kaio Jorge. + Alô, torcida tricolor! O ge Grêmio está no WhatsApp! Ele foi denunciado nos termos do artigo 243-F do CBJD, que trata de ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto. Mas houve a desclassificação para o artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, que cita "desrespeitar membros da equipe de arbitragem". – Embora a súmula descrevesse este gesto de roubo, eu não identifico com segurança esse significado da movimentação das mãos, exibida no vídeo da defesa. Então, eu vou aplicar o princípio in dubio pro reo, reconhecendo apenas desrespeito na forma de se dirigir ao árbitro e reclamar das decisões, sem prova suficiente de ofensa à honra imputada. Pois, repito, o gesto de roubo descrito na súmula, eu não consegui verificar, e, quanto a isso, eu desclassifico a conduta para o artigo 258, considerando a pequena gravidade, substituo por advertência caso a defesa requeira – relatou Ana Luiza. O presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e os auditores Felipe Tadeu Barros e Saulo Santos acompanharam integralmente o voto da relatora. No mesmo julgamento, Grêmio e Cruzeiro foram multados em R$ 2 mil cada por atrasar em dois minutos o reinício da partida. Kannemann foi expulso por João Vitor Gobi na Arena Roberto Vinicius/AGIF 🎧 Ouça o podcast ge Grêmio 🎧 + Assista: tudo sobre o Grêmio no ge e na TV

#Belém#Justiça
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