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Região: TCU dispensa análise prévia de novo modelo para cessão de áreas da FNS

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 23:24
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Região: TCU dispensa análise prévia de novo modelo para cessão de áreas da FNS
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (21) dispensar a análise prévia do modelo da Oferta Pública proposto pela Infra S.A. para ceder, mediante remuneração, 12 áreas destinadas à implantação de terminais logísticos ao longo da FNS (Ferrovia Norte-Sul) .

As cessões onerosas de uso de áreas poderão ser concluídas sem necessidade de manifestação prévia do Tribunal. O plenário da Corte determinou, porém, que a implementação do modelo seja acompanhada em processo específico, sem prejuízo de fiscalizações posteriores caso sejam identificados riscos ou indícios de irregularidades.

As 12 áreas da Ferrovia estão distribuídas por municípios de Tocantins, Goiás a São Paulo e somam aproximadamente 765,5 hectares. Todas classificadas como terrenos destinados à implantação de novas estruturas logísticas, sem infraestrutura operacional pronta para uso imediato.

Eneva conclui venda de térmica Porto do Itaqui para Diamante Energia Data centers podem abrir novo mercado para vanádio brasileiro, diz Largo ANTT lança mapa que mostra localização de pedágios eletrônicos nas rodovias O modelo foi idealizado pela Infra S.A. para flexibilizar a disponibilidade de terrenos, pátios ferroviários e instalações logísticas sob sua administração.

O procedimento prevê a manifestação de interesse de empresas, a análise de admissibilidade das propostas e elaboração de EVS (Estudo de Viabilidade Simplificado) e a abertura de uma janela competitiva para que terceiros também possam apresentar projetos.

Caso haja interessados concorrentes cujas propostas não possam ser compatibilizadas, será realizado procedimento competitivo simplificado, com critérios objetivos de seleção.

A remuneração da estatal terá uma parcela fixa, calculada com base no VRA (Valor de Referência da Área), e outra variável, vinculada à movimentação efetiva de cargas, mediante aplicação de fator de modulação sobre a tarifa de referência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

#Belém#Justiça#Colunas
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