Região: Taxas de cartórios no Paraná passam a ter reajuste anual; projeto segue para sanção
(Foto: Agência Câmara) Proposta também prevê redução de 10% em determinados serviços e novas regras de gratuidade e transparência O post Taxas de cartórios no P

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Consulte formatos e valores disponíveisA Assembleia Legislativa do Paraná ( Alep ) concluiu, nesta quarta-feira (4), a votação do projeto de lei 1.016/2025, que determina o reajuste anual das taxas (emolumentos) de cartórios extrajudiciais no Estado e estabelece novas regras de cobrança pelos serviços. A proposta, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi aprovada em segundo turno e segue para sanção do governador Ratinho Junior.
O projeto de lei 1.016/2025 reorganiza ainda os critérios de cálculo dos emolumentos, prevê redução e aumento de valores em determinados serviços, e ampliação das medidas de transparência e gratuidade.
A proposta foi analisada em regime de urgência e aprovada na forma de uma subemenda substitutiva geral, que incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos deputados estaduais. A votação terminou com 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções.
Uma das emendas rejeitadas foi a de número 13, que propunha uma tabela de valores cobrados pelo protesto de títulos mais barata para os usuários. Mas a proposta recebeu 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções, acabou rejeitada. Já as emendas 7 e 8 foram consideradas prejudicadas.
Segundo a justificativa do TJ-PR, a revisão visou estabelecer regras mais claras para os usuários, ampliar a segurança jurídica e garantir a sustentabilidade financeira dos cartórios, além de modernizar a legislação estadual, que tem como base normas de quase 60 anos atrás.
O projeto estabelece a atualização anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre em 1º de janeiro. O reajuste terá como referência a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
A proposta também altera a metodologia de cálculo das taxas referentes a serviços com conteúdo financeiro, como transações imobiliárias e protestos de títulos. Nesses casos, será considerado o maior valor entre os parâmetros previstos na legislação para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme a natureza do ato, respeitadas as faixas estabelecidas nas tabelas anexas à lei.
Outra mudança é a redução de 10% nos valores cobrados por determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis. O desconto será aplicado a partir do primeiro exercício de vigência das novas tabelas.
O texto também amplia as exigências de transparência na cobrança dos serviços prestados pelos cartórios.
O substitutivo ao projeto de lei aprovado prevê a gratuidade de determinados serviços para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A medida contempla atos de registro civil e procedimentos necessários à alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero.
Também estão previstas isenções para procedimentos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), incluindo registros e certidões necessários à regularização de imóveis.
Outra mudança aprovada por meio de emenda coletiva estabelece um acréscimo de 5% sobre os valores dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro. A arrecadação será dividida entre duas finalidades.
Do total, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Fundep), com a finalidade de ampliar e interiorizar o atendimento da instituição. Os outros 4% serão utilizados para expandir os serviços e atualizar a tabela de remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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