Região: Reforma tributária traz risco de cobrança indevida na conta de água
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Consulte formatos e valores disponíveisPriorize VEJA no Google A reforma tributária poderá provocar cobranças indevidas nas contas de água e esgoto a partir de janeiro de 2027 caso as agências reguladoras não ajustem a composição das tarifas antes da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O alerta foi feito pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que publicou nesta semana orientações para impedir que os consumidores continuem pagando valores embutidos nas tarifas referentes a impostos extintos, além dos novos tributos.
O problema decorre da diferença entre os dois sistemas de cobrança. Atualmente, PIS/Pasep e Cofins estão incorporados às tarifas homologadas pelas agências reguladoras. A partir de 1º de janeiro, essas contribuições serão extintas e substituídas pela CBS, cobrada por fora, com destaque na fatura. Caso a parcela correspondente aos tributos antigos não seja retirada previamente das tarifas, o consumidor poderá acabar pagando os novos tributos sobre valores que ainda incluem os encargos anteriores.
Para evitar o problema, a ANA recomenda que as agências reguladoras estaduais, municipais e intermunicipais apurem até 31 de outubro a parcela de PIS/Pasep e Cofins embutida nas tarifas. As novas tabelas, já sem esses componentes, deverão ser homologadas até 15 de novembro e divulgadas aos consumidores até 2 de dezembro. A aplicação está prevista para as contas emitidas a partir de janeiro de 2027.
A agência também estabeleceu uma orientação provisória para os casos em que os reguladores não conseguirem concluir as mudanças dentro do prazo. Nessas situações, recomenda que os valores atualmente cobrados sejam considerados como o total a pagar pelo consumidor, já incluídos os novos tributos. A medida busca impedir aumentos decorrentes da simples substituição de impostos, enquanto os ajustes definitivos não forem realizados.
As orientações, no entanto, não têm caráter obrigatório. A própria ANA ressalta que a definição das tarifas continua sendo competência das entidades reguladoras locais, responsáveis por examinar os contratos e as condições de prestação dos serviços. A agência também diferencia a retirada dos impostos extintos de eventuais processos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, que dependerão da apuração dos efeitos efetivos da reforma sobre receitas e custos.
A preocupação surge em um momento de preparação das companhias de saneamento para o novo sistema tributário. Com a transição marcada para janeiro, a rapidez dos ajustes regulatórios será determinante para evitar que a mudança na forma de cobrança se transforme em um custo adicional indevido para famílias e empresas atendidas pelos serviços de água e esgoto.
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