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Região: Primeira parcela do 13º salário já tem data para cair na conta; veja calendário de pagamento deste ano

O dinheiro extra pode ajudar a organizar as contas, quitar dívidas e planejar as despesas das festas.

Por Redatores da Empire Cidades 1 de novembro de 2026 às 10:51
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Região: Primeira parcela do 13º salário já tem data para cair na conta; veja calendário de pagamento deste ano
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa de milhões de trabalhadores brasileiros pelo recebimento do décimo terceiro salário. O dinheiro extra pode ajudar a organizar as contas, quitar dívidas e planejar as despesas das festas. O valor a ser recebido depende do salário e do tempo de serviço ao longo de 2026.

Em 2026, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira. Os depósitos podem ser feitos antes do prazo final.

O pagamento do 13° salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira diz respeito a praticamente metade do valor do salário, sem os descontos, conforme a legislação.

Já na segunda parcela, entram os cálculos de descontos como INSS e o Imposto de Renda. Quem recebeu adiantamento durante as férias também não terá uma nova parcela em novembro.

O cálculo que a lei estipula é 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado. De modo que a forma correta de fazer é dividir seu salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses que trabalhou no ano. Após chegar a esse valor, ainda deve ser calculado o desconto dos tributos.

O trabalhador pode receber o décimo terceiro se trabalhar mais de 15 dias em um ano. Só recebe o valor cheio quem trabalhar por 12 meses. Cada mês equivale a 1/12 do salário bruto total. Se o salário aumentar, o décimo terceiro também aumenta. Tanto em 12 meses trabalhados, ou mínimo de 15 dias, o 13º salário tem desconto de tributos. Quem tem direito ao 13º salário? De acordo a Lei 4090/1962, tem direito ao décimo terceiro salário o trabalhador que tiver mais de 15 dias trabalhados em um ano e que não for demitido por justa causa. A partir daí, esse valor deve ser depositado, pelo menos, na 1ª parcela, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro.

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