Região: Pedágios no Paraná ficam mais caros a partir deste domingo; veja os novos valores
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Consulte formatos e valores disponíveisMotoristas que utilizam as rodovias administradas pela EPR Iguaçu, no Paraná, vão pagar mais caro nas tarifas de pedágio a partir da meia-noite deste domingo (8). O reajuste foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e será aplicado nas nove praças que integram o trecho concedido à empresa, que abrange 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais.
A atualização foi autorizada pela Decisão SUROD nº 1.846, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (6). A medida faz parte da primeira Revisão Ordinária do contrato de concessão e considera a variação da inflação, além de outros critérios estabelecidos contratualmente.
Para calcular as novas tarifas, a ANTT aplicou o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,17259, correspondente à variação positiva de 5,76% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre o início da cobrança de pedágio e setembro de 2026.
Também foi considerado o Fator C, mecanismo de ajuste previsto no contrato, com valor negativo de R$ 0,03403. Os preços finais levam em conta os critérios de revisão, reajuste e arredondamento estabelecidos para a concessão.
Para veículos da categoria 1, os valores terão aumentos em todas as nove praças administradas pela EPR Iguaçu. Confira os preços anteriores e as novas tarifas:
As tarifas cobradas de motocicletas, caminhões, ônibus e demais categorias também serão atualizadas. Os valores variam de acordo com os multiplicadores definidos no contrato de concessão.
Quem utiliza pagamento automático por meio de TAG eletrônica poderá aproveitar descontos nas tarifas. Um dos benefícios é o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que garante redução de 5% para todas as categorias de veículos nas passagens elegíveis.
Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) oferece abatimentos progressivos para veículos leves que passam pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, ao longo do mês.
O benefício começa a valer a partir da segunda passagem elegível. Ao atingir a 30ª passagem, o motorista passa a pagar a tarifa mínima estabelecida para as demais viagens realizadas naquele mês.
Os descontos são aplicados automaticamente, desde que o usuário atenda aos critérios previstos no contrato. Portanto, não é necessário realizar cadastro adicional junto à concessionária.
A decisão da ANTT também estabelece que a EPR Iguaçu deve divulgar amplamente os novos valores antes do início da cobrança. A orientação é que os motoristas consultem as tarifas atualizadas e se programem antes de viajar.
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