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Região: MPE aponta novo tratamento desigual da Meta em campanhas

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 09:42
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Região: MPE aponta novo tratamento desigual da Meta em campanhas
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Procuradoria diz que houve descumprimento de parte das determinações do TSE; MPF também cobra empresa sobre bloqueios

--> copiar link --> O ministro Marco Aurélio Bellizze (ao centro), do TSE, durante reunião com representantes da Meta no Brasil, na 3ª feira (20.out), sobre cumprimento de decisão judicial Luiz Roberto/TSE - 20.out.2026 PODER360 22.out.2026 (quinta-feira) - 6h42 Priorize o Poder no Google A Procuradoria Geral Eleitoral disse na 4ª feira (21.out.2026) que a Meta –dona do Facebook, WhatsApp e Instagram– descumpriu parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral para o tratamento isonômico de conteúdo das campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no 2º turno das eleições.

As campanhas de Lula e Flávio acionaram a Justiça Eleitoral por considerarem que foram prejudicadas pela Meta. O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, havia dado prazo de 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento da decisão que determinou a adoção de medidas para garantir a isonomia entre as campanhas.

Na 3ª feira (20.out), a Meta afirmou ao TSE que cumpriu as determinações da Corte. Segundo a empresa, “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória” .

No entanto, segundo a manifestação obtida pelo portal g1 , o MPE avaliou que a Meta descumpriu “por reconhecimento expresso ou implícito da própria representada” as seguintes determinações:

A Procuradoria também disse que a campanha de Lula apresentou novos elementos que tratam “de indicativos de novo descumprimento da isonomia já determinada” na ação.

Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta adotasse medidas para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público Federal também apresentou na 4ª feira (21.out) à Justiça federal uma ação civil pública para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance arbitrárias praticados pela Meta nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.

Segundo o órgão, a medida pretende combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de comunicação, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026. “O objetivo é garantir a proteção da liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital” , diz a nota oficial.

Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades indicadas na representação, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio. Pede ainda que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de R$ 500 mil por conta, em caso de descumprimento.

Além disso, a Meta deve ser obrigada a realizar a revisão humana individualizada de todas as reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MPF ainda solicita a confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação do grupo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.

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