Região: Justiça suspende exploração de petróleo na Bacia do Amazonas após ação do MPF
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Consulte formatos e valores disponíveisDecisão da Justiça Federal determina a suspensão de concessões de blocos de petróleo e gás até a realização de consultas prévias a povos indígenas e comunidades tradicionais; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 250 mil
A Justiça Federal determinou a suspensão de concessões para exploração de petróleo e gás natural na Bacia do Amazonas após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida permanecerá em vigor até que sejam realizadas consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelos empreendimentos.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas e envolve a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva.
A decisão estabelece que as populações potencialmente atingidas devem ser consultadas antes do prosseguimento das atividades, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O processo abrange áreas destinadas à exploração de petróleo e gás que alcançam municípios do Amazonas e do Pará, incluindo regiões próximas a terras indígenas e unidades de conservação.
A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar os possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural sobre territórios indígenas e áreas utilizadas por comunidades tradicionais.
O procedimento foi motivado pela oferta permanente de blocos exploratórios realizada pela ANP.
De acordo com levantamento técnico do Ministério Público Federal, as áreas analisadas somam aproximadamente 869,5 mil hectares, distribuídos por 12 municípios, sendo 11 no Amazonas e um no Pará.
No Amazonas, os municípios abrangidos são Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã. No Pará, a área inclui o município de Faro.
O estudo identificou que os blocos estão localizados na área de influência direta de cinco terras indígenas, além de apresentarem incidência parcial sobre território reivindicado pelo povo Maraguá.
Também foram apontadas sobreposições e proximidade com áreas ambientalmente protegidas, incluindo a Área de Proteção Ambiental Guajuma, as reservas de desenvolvimento sustentável Canumã e Uatumã, a Floresta Nacional de Saracá-Taquera e a Floresta Estadual de Faro.
Um dos principais fundamentos da sentença é a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada às populações que possam sofrer impactos decorrentes dos empreendimentos.
A Justiça reconheceu que esse direito não depende da demarcação oficial das terras indígenas. Conforme o entendimento apresentado na decisão, a possibilidade de impactos sobre os territórios e modos de vida tradicionais já exige a realização do procedimento.
A sentença também destacou que a consulta não pode ser transferida automaticamente para a fase de licenciamento ambiental quando decisões relevantes sobre os empreendimentos já foram tomadas.
No caso analisado, os blocos haviam sido ofertados e arrematados antes da realização das consultas, situação que, segundo a decisão, poderia comprometer a participação efetiva das populações afetadas.
A Justiça esclareceu ainda que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades.
O procedimento deve respeitar as formas próprias de organização e decisão de cada população, garantindo acesso às informações necessárias e condições para manifestação livre.
A sentença determinou que a União e a ANP suspendam as concessões referentes aos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.
A suspensão permanecerá até que sejam realizadas as consultas prévias às populações potencialmente afetadas.
A decisão também impede que as empresas Atem Participações e Eneva desenvolvam atividades exploratórias ou estudos nas áreas abrangidas pelas determinações judiciais enquanto os procedimentos de consulta não forem concluídos.
A União e a ANP deverão providenciar o procedimento de consulta e suas etapas iniciais no prazo de 90 dias.
A medida busca assegurar a participação das comunidades nas decisões relacionadas aos empreendimentos antes da continuidade dos procedimentos de exploração.
Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 250 mil, limitada ao valor total de R$ 100 milhões, em caso de descumprimento.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal.
Embora o MPF tenha solicitado a anulação de procedimentos relacionados às concessões, a Justiça não determinou o cancelamento do leilão nem dos contratos já celebrados.
Em vez disso, estabeleceu a suspensão das concessões e das atividades abrangidas pela decisão até a realização das consultas previstas na Convenção nº 169 da OIT.
A determinação judicial está relacionada à Ação Civil Pública nº 1005308-95.2024.4.01.3200.
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