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Região: Justiça condena dupla que levava quase 840 kg de maconha em carro alugado pela Raposo Tavares, em Palmital

e L.R.C., pelo transporte de 839,9 kg de maconha de Ponta Porã (MS) para a cidade de São Paulo.

Por Redatores da Empire Cidades 6 de novembro de 2026 às 14:20
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Região: Justiça condena dupla que levava quase 840 kg de maconha em carro alugado pela Raposo Tavares, em Palmital
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A 2ª Vara de Palmital condenou dois homens, identificados pelas iniciais D.S.S. e L.R.C., pelo transporte de 839,9 kg de maconha de Ponta Porã (MS) para a cidade de São Paulo. Cada um recebeu 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 583 dias-multa, por tráfico interestadual de drogas. A sentença, do juiz Lucas Eduardo Sguissardi Roy, é de 4 de novembro e foi publicada nesta sexta-feira, dia 6. Os dois estão presos e não poderão recorrer em liberdade.

A abordagem foi por volta das 6h40 de 12 de junho, perto do km 450 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), durante a Operação Impacto da Polícia Militar Rodoviária. Segundo os policiais, o Chevrolet Onix estava “bem colado no chão” e “balançando muito”. Ao receber a ordem de parada, o motorista abaixou o vidro, levantou de novo e fugiu.

Os policiais disseram em juízo que o perseguiram por vários quilômetros e que ele chegou a perder o controle do carro por causa do peso. Perto do km 424, já em Palmital, ele entrou numa estrada rural e abandonou o veículo. Fugiu a pé por uma plantação de milho e depois se escondeu num canavial. Não foi encontrado, mesmo com o apoio do helicóptero Águia.

Dentro do carro havia 1.134 tabletes de maconha no porta-malas, no banco traseiro e no assoalho. Também havia um rádio comunicador HT com antena externa, um capacete de motociclista e peças de moto. Na época, a Polícia Rodoviária estimou o prejuízo ao crime organizado em cerca de R$ 1,7 milhão.

A investigação foi da Delegacia de Palmital. Segundo o relatório policial e o depoimento do investigador à Justiça, o Onix tinha sido alugado em 2 de junho, numa locadora em São Paulo, por um dos réus. O contrato tinha a foto dele no momento da retirada. O capacete e o rádio levaram a polícia a suspeitar de um “batedor”.

Imagens dos pedágios entre Caiuá e Assis mostraram uma moto vermelha sempre poucos instantes à frente do carro. Num posto de combustíveis depois do pedágio de Assis, câmeras registraram o motociclista às 6h16. Ele abasteceu, pagou com cartão e tomou café, enquanto o Onix esperava ao lado. Saiu às 6h22, poucos minutos antes da abordagem. A polícia também descobriu que os dois ficaram hospedados juntos num hotel em Ponta Porã entre 5 e 10 de junho. As diárias foram pagas por PIX por um deles.

Segundo a sentença, a perícia achou impressões digitais do motorista no carro. Os policiais rodoviários o reconheceram em juízo, e o sistema multimídia do carro mostrava como último aparelho conectado um iPhone com o nome do outro réu. A moto vermelha foi encontrada na casa do motorista quando os mandados de busca foram cumpridos.

Na delegacia, os dois confessaram que a viagem era para buscar droga, segundo o relatório final do inquérito. Em juízo, mudaram a versão. Disseram que achavam que iam transportar cigarros ou canetas emagrecedoras e que foram ameaçados para seguir viagem quando descobriram que era droga.

Nos interrogatórios, os dois disseram que foram contratados por um intermediário conhecido como “Chapéu” ou “primo” e que tinham sido informados de que a carga seria de 300 kg. O motorista disse que receberia R$ 2 mil. O outro réu disse que recebeu R$ 2 mil na conta, ainda em Ponta Porã, para as despesas.

O juiz rejeitou a tese de coação. Ele escreveu que as ameaças só apareceram em juízo, sem nenhuma prova. Também escreveu que os réus estavam livres durante a viagem: um “parou tranquilamente para abastecer, pagou com seu cartão e serviu-se de café”, e o outro, ao encontrar a polícia, “preferiu desobedecer à ordem de parada, fugir em alta velocidade e se esconder em uma plantação”.

O juiz também negou às defesas a redução de pena do chamado tráfico privilegiado, que vale para traficantes eventuais. Para ele, os réus não eram transportadores isolados, e sim executores de um esquema organizado. A sentença cita o carro alugado em nome de um dos réus, a semana de espera na fronteira por instruções, o carregamento feito por terceiros com a troca das molas da suspensão para aguentar o peso, a moto batedora e o rádio HT.

Segundo a sentença, o intermediário que recrutou os dois seria ligado a facção criminosa, de acordo com o que foi informado ao investigador. A decisão também cita uma caixa de fuzil, vazia, encontrada na casa do motorista. Ele disse que a caixa não era dele.

Os dois são primários e sem antecedentes. A pena começou acima do mínimo por causa da quantidade de droga. Foi reduzida pela confissão e aumentada de novo por ser tráfico entre estados. O juiz determinou a destruição da droga e a perda dos bens e valores apreendidos. Segundo a sentença, os réus vão aguardar o julgamento de eventual recurso presos, em estabelecimento compatível com o regime semiaberto.

#São Paulo#Belém#Cidades#Justiça
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