Região: Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Parnaíba para 2027/2028
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisNos bastidores do Piauí: a força do municipalismo e as articulações políticas que moldam nosso estado.
Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Parnaíba para 2027/2028 Por CRISTINA 28 de Outubro de 2026 às 16:35 Câmara Municipal de Parnaíba | Reprodução A Câmara Municipal de Parnaíba deverá realizar uma nova eleição para definir a Mesa Diretora responsável pelo biênio 2027/2028, após a Justiça do Piauí invalidar o pleito realizado em 6 de agosto deste ano. A sentença foi assinada na terça-feira (27) pela juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, da 4ª Vara Cível da comarca.
A decisão acolheu um mandado de segurança apresentado pelo vereador João Batista dos Santos Filho contra o presidente da Câmara, Daniel Jackson Araújo de Souza. O parlamentar questionou a antecipação da votação e possíveis falhas no procedimento de convocação dos vereadores.
Entre os fundamentos da sentença está o entendimento de que a eleição ocorreu antes do período considerado adequado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a escolha das mesas diretoras referentes ao segundo biênio das legislaturas. Conforme o entendimento aplicado pela magistrada, esse tipo de votação deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
A convocação também foi considerada irregular. O edital que anunciou a eleição foi publicado no site da Câmara por volta das 19h do dia 5 de agosto, menos de 24 horas antes da sessão marcada para o mesmo horário do dia seguinte. O Regimento Interno prevê antecedência mínima de 48 horas para a convocação de sessões extraordinárias, prazo cujo cumprimento não foi comprovado no processo.
Outro ponto analisado foi a modalidade da reunião, denominada “Sessão Ordinária, em caráter extraordinário”. A magistrada observou que essa forma de convocação não tem previsão específica nas normas municipais. A votação também ocorreu em uma quinta-feira, embora a Lei Orgânica estabeleça terças e quartas-feiras como dias destinados às sessões ordinárias.
Na eleição anulada, a chapa vencedora recebeu 14 votos favoráveis e cinco contrários. Para a magistrada, o resultado da votação não é suficiente para validar o processo quando as regras que disciplinam a escolha dos dirigentes do Legislativo não são observadas. O Ministério Público também havia se manifestado favoravelmente à anulação.
A sentença declarou nulo o Edital de Convocação nº 01/2026 e todos os atos eleitorais decorrentes dele. Com isso, caberá à Câmara organizar um novo pleito, respeitando a legislação municipal e os parâmetros estabelecidos pelo STF.
A juíza também esclareceu que a análise anterior do Supremo em uma reclamação constitucional relacionada ao caso não representou um reconhecimento da legalidade da eleição, uma vez que o processo foi rejeitado por inadequação do instrumento utilizado, sem julgamento do mérito.
A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Piauí e poderá ser contestada por meio de recurso.
Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisMatérias Relacionadas
Fique por dentro: Deputadas cobram providências dos ministérios e do TSE após ameaças de envenenamento de indígenas em MS
Entenda aqui o que se sabe e o que falta esclarecer sobre caso de ameaças a indígenas em MS As parlamentares protocolaram um ofício em caráter de urgência nos ó
perde a vida juiz dos EUA que era responsável pelo julgamento de Maduro e esposa
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.
Região: Victor Fasano tem vitória em recurso e retoma processo contra a Globo
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/b/E/0Dw2EHTeGarmvPlCNmBw/design-sem-nome-1-.jpg)

