Voltar para a página inicial

Região: Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Parnaíba para 2027/2028

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 28 de outubro de 2026 às 19:55
70.259 visualizações
Região: Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Parnaíba para 2027/2028
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
Compartilhar:WhatsAppX / TwitterFacebook
Espaço Publicitário · topo

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

Nos bastidores do Piauí: a força do municipalismo e as articulações políticas que moldam nosso estado.

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Parnaíba para 2027/2028 Por CRISTINA 28 de Outubro de 2026 às 16:35 Câmara Municipal de Parnaíba | Reprodução A Câmara Municipal de Parnaíba deverá realizar uma nova eleição para definir a Mesa Diretora responsável pelo biênio 2027/2028, após a Justiça do Piauí invalidar o pleito realizado em 6 de agosto deste ano. A sentença foi assinada na terça-feira (27) pela juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, da 4ª Vara Cível da comarca.

A decisão acolheu um mandado de segurança apresentado pelo vereador João Batista dos Santos Filho contra o presidente da Câmara, Daniel Jackson Araújo de Souza. O parlamentar questionou a antecipação da votação e possíveis falhas no procedimento de convocação dos vereadores.

Entre os fundamentos da sentença está o entendimento de que a eleição ocorreu antes do período considerado adequado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a escolha das mesas diretoras referentes ao segundo biênio das legislaturas. Conforme o entendimento aplicado pela magistrada, esse tipo de votação deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

A convocação também foi considerada irregular. O edital que anunciou a eleição foi publicado no site da Câmara por volta das 19h do dia 5 de agosto, menos de 24 horas antes da sessão marcada para o mesmo horário do dia seguinte. O Regimento Interno prevê antecedência mínima de 48 horas para a convocação de sessões extraordinárias, prazo cujo cumprimento não foi comprovado no processo.

Outro ponto analisado foi a modalidade da reunião, denominada “Sessão Ordinária, em caráter extraordinário”. A magistrada observou que essa forma de convocação não tem previsão específica nas normas municipais. A votação também ocorreu em uma quinta-feira, embora a Lei Orgânica estabeleça terças e quartas-feiras como dias destinados às sessões ordinárias.

Na eleição anulada, a chapa vencedora recebeu 14 votos favoráveis e cinco contrários. Para a magistrada, o resultado da votação não é suficiente para validar o processo quando as regras que disciplinam a escolha dos dirigentes do Legislativo não são observadas. O Ministério Público também havia se manifestado favoravelmente à anulação.

A sentença declarou nulo o Edital de Convocação nº 01/2026 e todos os atos eleitorais decorrentes dele. Com isso, caberá à Câmara organizar um novo pleito, respeitando a legislação municipal e os parâmetros estabelecidos pelo STF.

A juíza também esclareceu que a análise anterior do Supremo em uma reclamação constitucional relacionada ao caso não representou um reconhecimento da legalidade da eleição, uma vez que o processo foi rejeitado por inadequação do instrumento utilizado, sem julgamento do mérito.

A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Piauí e poderá ser contestada por meio de recurso.

#Belém#Política#Justiça
Espaço Publicitário · meio texto

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

Matérias Relacionadas