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Região: Ipaam orienta sobre licenciamento de mineração no Amazonas; veja regras e etapas

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 04:45
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Região: Ipaam orienta sobre licenciamento de mineração no Amazonas; veja regras e etapas
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Ipaam orienta empreendedores sobre documentação, etapas e exigências ambientais para exploração mineral no Estado; atividades sem autorização podem resultar em multas e sanções criminais

Empreendedores interessados em desenvolver atividades de mineração no Amazonas precisam obter licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O procedimento é obrigatório para operações sujeitas à autorização ambiental e envolve a análise de projetos, avaliação de impactos e fiscalização das atividades realizadas no Estado.

A responsabilidade pelo acompanhamento dos processos é da Gerência de Recursos Minerais (GERM), setor do Ipaam que analisa solicitações, realiza vistorias técnicas, emite pareceres e verifica o cumprimento das condições estabelecidas nas licenças.

Entre as atividades acompanhadas pelo órgão estão a extração de laterita e saibro, utilizados na construção e recuperação de estradas e ramais, a exploração de argila, a indústria de minerais não metálicos e as operações terrestres de petróleo e gás natural, conhecidas como onshore.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou a importância do acompanhamento ambiental dessas atividades, especialmente diante da execução de obras de infraestrutura nos municípios amazonenses.

Segundo o gestor, as operações de extração de petróleo e gás em terra exigem atenção específica por envolverem atividades com potencial de impacto ambiental.

O processo de licenciamento conduzido pelo Ipaam é estruturado em três fases, que devem ser cumpridas conforme as características e as exigências aplicáveis a cada empreendimento.

Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento, avalia a viabilidade ambiental do projeto e estabelece requisitos para as etapas seguintes.

Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação do empreendimento conforme os projetos aprovados e as medidas de controle ambiental exigidas.

Licença de Operação (LO): permite o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências ambientais pertinentes.

O responsável pela GERM, José Rabelo, explicou que os pedidos são avaliados por uma equipe multidisciplinar formada por geólogos, biólogos e engenheiros das áreas civil, ambiental e florestal.

Os trabalhos também recebem apoio dos setores de Geoprocessamento (GGEO) e Assessoria Jurídica (ASJUR) do Instituto.

“O empreendedor pode buscar atendimento, presencialmente, na sede do Ipaam ou, no caso de empreendimentos de maior porte, agendar reuniões técnicas para orientar melhor a tramitação do processo”, afirmou Rabelo.

Além da análise dos pedidos de licenciamento, a Gerência de Recursos Minerais realiza inspeções, atende denúncias e responde a solicitações do Ministério Público Estadual e Federal.

Dependendo do porte, da localização e dos impactos previstos para o empreendimento, o Ipaam poderá exigir estudos e documentos técnicos específicos, como:

Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA);

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);

Esses documentos auxiliam na identificação dos impactos ambientais e na definição das medidas necessárias para prevenir, controlar ou recuperar possíveis danos.

A GERM também elabora termos de referência, notificações, autos de infração e relatórios técnicos de vistoria, fiscalização e monitoramento.

Outra atribuição é verificar se os empreendimentos cumprem as condicionantes estabelecidas nas licenças, podendo analisar pedidos de cancelamento ou arquivamento de processos conforme as circunstâncias identificadas.

Mineração irregular pode resultar em multas milionárias

O Ipaam alerta que a exploração de recursos minerais sem a devida autorização ou em desacordo com as exigências legais pode configurar crime ambiental.

O artigo 55 da Lei nº 9.605/1998 prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para atividades de pesquisa, lavra ou extração mineral realizadas sem autorização, permissão, concessão ou licença competente, ou em desacordo com a autorização obtida.

Além das consequências criminais, os responsáveis podem sofrer sanções administrativas previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008, incluindo multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões, conforme a infração e os dispositivos aplicáveis.

Também podem ser adotadas medidas como apreensão de equipamentos, suspensão das atividades e outras restrições administrativas.

Os técnicos da GERM participam ainda de operações integradas de fiscalização, incluindo a Operação Tamoiotatá, realizada no sul do Amazonas para combater infrações ambientais, como desmatamento e queimadas ilegais.

Como solicitar o licenciamento ambiental no Amazonas

Os interessados devem acessar o portal oficial do Ipaam e consultar as exigências específicas para a atividade que pretendem desenvolver.

O procedimento informado pelo Instituto consiste em acessar a seção “Serviços” e localizar os “Requisitos administrativos/técnicos”, identificando o código correspondente à atividade.

A documentação exigida pode variar conforme o tipo de exploração, o porte do empreendimento e os impactos ambientais previstos.

O atendimento presencial é realizado na sede do Ipaam, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.280, bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Os empreendedores também podem buscar orientações pelos seguintes canais:

WhatsApp para denúncias ambientais: (92) 98557-9454

O Instituto recomenda que os responsáveis procurem orientação antes de iniciar qualquer intervenção, evitando irregularidades e possíveis penalidades.

Endereços conferidos nos portais oficiais do Ipaam e do Governo Federal.

Requisitos administrativos e técnicos por atividade: Consultar documentos exigidos

Sistema de Licenciamento Ambiental (SISLAM): Acessar Portal de Sistemas do Ipaam

Gerência de Recursos Minerais (GERM): Consultar atribuições da gerência

Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Consultar legislação

Decreto nº 6.514/2008: Consultar infrações e penalidades

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