Região: Ipaam orienta sobre licenciamento de mineração no Amazonas; veja regras e etapas
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Consulte formatos e valores disponíveisIpaam orienta empreendedores sobre documentação, etapas e exigências ambientais para exploração mineral no Estado; atividades sem autorização podem resultar em multas e sanções criminais
Empreendedores interessados em desenvolver atividades de mineração no Amazonas precisam obter licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O procedimento é obrigatório para operações sujeitas à autorização ambiental e envolve a análise de projetos, avaliação de impactos e fiscalização das atividades realizadas no Estado.
A responsabilidade pelo acompanhamento dos processos é da Gerência de Recursos Minerais (GERM), setor do Ipaam que analisa solicitações, realiza vistorias técnicas, emite pareceres e verifica o cumprimento das condições estabelecidas nas licenças.
Entre as atividades acompanhadas pelo órgão estão a extração de laterita e saibro, utilizados na construção e recuperação de estradas e ramais, a exploração de argila, a indústria de minerais não metálicos e as operações terrestres de petróleo e gás natural, conhecidas como onshore.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou a importância do acompanhamento ambiental dessas atividades, especialmente diante da execução de obras de infraestrutura nos municípios amazonenses.
Segundo o gestor, as operações de extração de petróleo e gás em terra exigem atenção específica por envolverem atividades com potencial de impacto ambiental.
O processo de licenciamento conduzido pelo Ipaam é estruturado em três fases, que devem ser cumpridas conforme as características e as exigências aplicáveis a cada empreendimento.
Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento, avalia a viabilidade ambiental do projeto e estabelece requisitos para as etapas seguintes.
Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação do empreendimento conforme os projetos aprovados e as medidas de controle ambiental exigidas.
Licença de Operação (LO): permite o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências ambientais pertinentes.
O responsável pela GERM, José Rabelo, explicou que os pedidos são avaliados por uma equipe multidisciplinar formada por geólogos, biólogos e engenheiros das áreas civil, ambiental e florestal.
Os trabalhos também recebem apoio dos setores de Geoprocessamento (GGEO) e Assessoria Jurídica (ASJUR) do Instituto.
“O empreendedor pode buscar atendimento, presencialmente, na sede do Ipaam ou, no caso de empreendimentos de maior porte, agendar reuniões técnicas para orientar melhor a tramitação do processo”, afirmou Rabelo.
Além da análise dos pedidos de licenciamento, a Gerência de Recursos Minerais realiza inspeções, atende denúncias e responde a solicitações do Ministério Público Estadual e Federal.
Dependendo do porte, da localização e dos impactos previstos para o empreendimento, o Ipaam poderá exigir estudos e documentos técnicos específicos, como:
Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA);
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
Esses documentos auxiliam na identificação dos impactos ambientais e na definição das medidas necessárias para prevenir, controlar ou recuperar possíveis danos.
A GERM também elabora termos de referência, notificações, autos de infração e relatórios técnicos de vistoria, fiscalização e monitoramento.
Outra atribuição é verificar se os empreendimentos cumprem as condicionantes estabelecidas nas licenças, podendo analisar pedidos de cancelamento ou arquivamento de processos conforme as circunstâncias identificadas.
Mineração irregular pode resultar em multas milionárias
O Ipaam alerta que a exploração de recursos minerais sem a devida autorização ou em desacordo com as exigências legais pode configurar crime ambiental.
O artigo 55 da Lei nº 9.605/1998 prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para atividades de pesquisa, lavra ou extração mineral realizadas sem autorização, permissão, concessão ou licença competente, ou em desacordo com a autorização obtida.
Além das consequências criminais, os responsáveis podem sofrer sanções administrativas previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008, incluindo multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões, conforme a infração e os dispositivos aplicáveis.
Também podem ser adotadas medidas como apreensão de equipamentos, suspensão das atividades e outras restrições administrativas.
Os técnicos da GERM participam ainda de operações integradas de fiscalização, incluindo a Operação Tamoiotatá, realizada no sul do Amazonas para combater infrações ambientais, como desmatamento e queimadas ilegais.
Como solicitar o licenciamento ambiental no Amazonas
Os interessados devem acessar o portal oficial do Ipaam e consultar as exigências específicas para a atividade que pretendem desenvolver.
O procedimento informado pelo Instituto consiste em acessar a seção “Serviços” e localizar os “Requisitos administrativos/técnicos”, identificando o código correspondente à atividade.
A documentação exigida pode variar conforme o tipo de exploração, o porte do empreendimento e os impactos ambientais previstos.
O atendimento presencial é realizado na sede do Ipaam, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.280, bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Os empreendedores também podem buscar orientações pelos seguintes canais:
WhatsApp para denúncias ambientais: (92) 98557-9454
O Instituto recomenda que os responsáveis procurem orientação antes de iniciar qualquer intervenção, evitando irregularidades e possíveis penalidades.
Endereços conferidos nos portais oficiais do Ipaam e do Governo Federal.
Requisitos administrativos e técnicos por atividade: Consultar documentos exigidos
Sistema de Licenciamento Ambiental (SISLAM): Acessar Portal de Sistemas do Ipaam
Gerência de Recursos Minerais (GERM): Consultar atribuições da gerência
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Consultar legislação
Decreto nº 6.514/2008: Consultar infrações e penalidades
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