Região: Governo define alíquotas do “imposto do pecado” para bebidas, cigarros e veículos em 2027
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

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Consulte formatos e valores disponíveisCerveja | Pixabay O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4/11), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O novo tributo faz parte da regulamentação da reforma tributária e prevê cobranças diferenciadas sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as alíquotas definidas para 2027 estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e 0,5% para apostas. Já os cigarros e cigarrilhas terão a maior tributação percentual, de 66,7% sobre um valor de referência, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Conforme o princípio constitucional da noventena, a cobrança do novo imposto está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo mínimo de 90 dias após a publicação da norma.
A previsão é que, durante janeiro, alguns setores continuem sujeitos à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na terça-feira (3/11) que a intenção do governo é manter temporariamente a tributação atual para esses segmentos, até a entrada em vigor do Imposto Seletivo, em fevereiro.
Segundo o ministro, a transição considera ajustes na base de cálculo dos tributos, especialmente em razão da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do IPI. Para viabilizar a mudança, o governo também encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que permite a manutenção temporária do IPI sobre os setores afetados.
A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. A tramitação exige análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, além de votação nos plenários da Câmara e do Senado.
As alíquotas estabelecidas para 2027 variam conforme a categoria do produto ou serviço. As bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes, terão tributação de 2,6%, enquanto as cervejas de malte serão taxadas em 4,2%. Para vinhos e outras bebidas fermentadas, o percentual será de 8%. Os vermutes terão alíquota de 12%, os vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez, de 16%, e o rum e as aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço, terão cobrança de 20%. As demais bebidas destiladas serão tributadas em 24%.
No caso dos produtos fumígenos, os cigarros e as cigarrilhas terão alíquota de 66,7% sobre o valor de referência, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Já os demais produtos dessa categoria terão tributação de 37,5%.
A medida também estabelece alíquotas para outros segmentos. Aeronaves terão cobrança de 6,8%, enquanto barcos a motor de determinadas classificações serão tributados em 12%. Para outras embarcações de recreio ou esporte a motor, o percentual será de 7,8%. Os concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport, terão alíquota de 0,5%. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
Para produtos com preço tabelado, o valor de referência utilizado no cálculo do imposto corresponderá a 15% do preço de venda no varejo.
No setor automotivo, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de carga. No entanto, os percentuais poderão variar conforme características de cada modelo, considerando fatores como potência, eficiência energética, tecnologia de propulsão, segurança e possibilidade de reciclagem. Após esses ajustes, será aplicado um fator de conversão de 1,21, o que poderá resultar em alíquotas diferentes entre os veículos.
A medida também prevê reduções na tributação para pequenos produtores de bebidas alcoólicas. Aqueles que produzem até 50 mil litros de álcool por ano terão redução de 40% na alíquota. Para produtores com volume acima de 50 mil e até 125 mil litros, o desconto será de 20%. Já para quem produz acima de 125 mil e até 250 mil litros, a redução será de 10%.
A MP estabelece ainda situações de isenção. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas poderão ter alíquota zero, desde que atendam aos requisitos legais. O benefício também poderá alcançar veículos classificados como sustentáveis, conforme os critérios definidos pelo governo, além de aeronaves e embarcações com tecnologias de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.
Caminhões também ficarão fora da incidência do Imposto Seletivo. A isenção se estende a veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, o Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será cobrado uma única vez sobre o bem ou serviço, sem permitir o aproveitamento de créditos de operações anteriores ou a geração de créditos para etapas seguintes da cadeia produtiva.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal. As alíquotas definidas pela Medida Provisória são transitórias e terão validade para 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.
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