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Região: Estados aprovam aumento do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha a partir de 2027

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 28 de outubro de 2026 às 21:35
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Região: Estados aprovam aumento do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha a partir de 2027
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Estados aprovam aumento do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha a partir de 2027 Confaz aprova ICMS de R$ 1,64 por litro na gasolina, R$ 1,30 no diesel e R$ 1,54 por quilo no gás de cozinha a partir de fevereiro de 2027 ICMS: reajustes começam a valer a partir de 2027 (Peter Dazeley/Getty Images)

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha aumentará em todo o Brasil a partir de 1º de fevereiro de 2027, conforme decisão dos estados no Confaz. O imposto sobre a gasolina passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro; no diesel, de R$ 1,17 para R$ 1,30; e no gás de cozinha, de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo. O reajuste segue uma regra de atualização anual baseada nos preços médios dos combustíveis. O impacto para os consumidores dependerá do repasse dos novos valores aos preços finais.

Os estados aprovaram, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), um novo reajuste do ICMS sobre combustíveis. A partir de segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027, o imposto cobrado sobre a gasolina, o diesel e o gás de cozinha fica mais alto em todo o país.

A decisão foi tomada na terça-feira, 27, e oficializada na quarta-feira, 28, com a publicação dos convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 no Diário Oficial da União (DOU).

Pelos novos valores, o ICMS da gasolina passa de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. No diesel, sobe de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. E no gás de cozinha, vai de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.

O anúncio vem poucos dias após o segundo turno das eleições 2026, realizado no domingo, 25. O reajuste, porém, segue uma regra prevista em lei complementar e é aplicado todos os anos, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

O diesel tem a maior alta proporcional entre os três. A gasolina sobe 4,5%, e o gás de cozinha, 4,8%.

No botijão de 13 quilos, o reajuste de R$ 0,07 por quilo equivale a R$ 0,91 a mais de imposto.

O convênio 127 fixa o valor para a gasolina e o etanol anidro combustível, que compõe a mistura da gasolina vendida nos postos. O convênio 128 trata do diesel, do biodiesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP).

O etanol hidratado, vendido puro nos postos, não consta da lista de combustíveis de incidência única prevista na lei complementar. A alíquota é a mesma em todos os estados e no Distrito Federal.

Os convênios entram em vigor na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027, informou o Comsefaz em nota pública divulgada na quarta-feira, 28.

Segundo o comitê, as normas observam os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, que estabelecem um prazo entre a publicação da norma e a cobrança do tributo.

Até lá, seguem valendo as alíquotas de 2026, em vigor desde quinta-feira, 1º de janeiro.

Desde a Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, o ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha incide uma única vez na cadeia e tem valor fixo por unidade de medida, como litro ou quilo. É o chamado modelo ad rem.

Nos demais setores da economia, o ICMS continua sendo um percentual aplicado sobre o preço de cada operação, o modelo ad valorem, explica o Comsefaz.

Como o valor é fixo, o imposto não acompanha automaticamente as oscilações dos preços. Por isso, o Confaz faz uma atualização anual.

Para chegar aos novos números, o Confaz usou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de fevereiro a setembro de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Na atualização anterior, o período considerado foi de fevereiro a agosto de 2025, contra o mesmo intervalo de 2024.

Em 2026, os aumentos foram de R$ 0,10 na gasolina, R$ 0,05 no diesel e R$ 0,08 por quilo no gás de cozinha. Neste ano, o reajuste do diesel, de R$ 0,13, é mais que o dobro do anterior.

O aumento do imposto pode ser repassado ao consumidor, mas o impacto nas bombas não é automático nem necessariamente igual ao reajuste do tributo.

O preço final depende também dos custos de produção, de distribuição e de transporte, das margens de cada revendedor e do preço praticado pela Petrobras nas refinarias.

Segundo levantamento da ANP divulgado na terça-feira, 20, a gasolina custava, em média, R$ 6,53 por litro na semana encerrada no sábado, 17. O botijão de 13 quilos custava R$ 114,73.

Em um cálculo simples, se fosse repassado integralmente, o aumento de R$ 0,07 no ICMS da gasolina representaria cerca de 1,1% do preço médio do litro. No botijão, os R$ 0,91 a mais de imposto equivaleriam a cerca de 0,8% do valor médio.

Na nota pública, o Comsefaz afirmou que, diante da instabilidade mundial dos preços dos derivados de petróleo, os estados monitoram a situação e avaliam abreviar os termos da lei complementar sobre a atualização do valor do diesel.

Os estados também se comprometeram a cooperar em ações que atendam ao interesse da população. A nota não detalha quais mudanças seriam adotadas, nem quando.

O diesel foi um dos combustíveis mais pressionados em 2026 pela alta do petróleo ligada ao conflito no Oriente Médio. Na sexta-feira, 13 de março, a Petrobras anunciou reajuste no diesel vendido às distribuidoras e atribuiu o aumento à guerra.

Na quinta-feira, 19 de março, o governo federal renovou o pedido para que governadores suspendessem temporariamente o ICMS do diesel, com a União bancando metade da perda de arrecadação. Como o ICMS é um tributo estadual, a medida dependia da concordância dos governadores.

O ICMS tem data para sair de cena. A reforma tributária sobre o consumo prevê que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitua o ICMS e o ISS, segundo o Ministério da Fazenda.

Para os combustíveis, a Lei Complementar 214/2025 prevê um regime específico, com alíquota própria para cada tipo de combustível.

As novas alíquotas do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2027, conforme os convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Até essa data, continuam valendo os valores estabelecidos para 2026.

O ICMS sobre a gasolina passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, um aumento de R$ 0,07, equivalente a aproximadamente 4,5%. O novo valor será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2027.

O ICMS sobre o diesel aumentará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, uma diferença de R$ 0,13, equivalente a aproximadamente 11,1%. O diesel terá a maior alta proporcional entre os três combustíveis atingidos pelo reajuste.

O ICMS sobre o gás de cozinha passará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo, um aumento de R$ 0,07, equivalente a aproximadamente 4,8%. Em um botijão de 13 quilos, a diferença representa R$ 0,91 a mais de imposto. O impacto no preço final dependerá do repasse ao consumidor.

Desde a Lei Complementar nº 192/2022, o ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha é cobrado uma única vez na cadeia de comercialização, com valor fixo por litro ou quilo. Como o imposto não acompanha automaticamente as oscilações dos preços, o Confaz realiza atualizações anuais com base nos preços médios dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O reajuste do ICMS pode elevar os preços dos combustíveis, mas o repasse não é automático nem necessariamente integral. O valor cobrado nos postos depende também dos custos de produção, distribuição e transporte, das margens comerciais e dos preços praticados pelas refinarias. Se o aumento de R$ 0,07 por litro da gasolina fosse integralmente repassado, representaria cerca de 1,1% do preço médio de R$ 6,53 registrado pela ANP em janeiro de 2026.

O reajuste foi aprovado pelos estados e pelo Distrito Federal por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 27 de outubro de 2026. Os novos valores foram oficializados no dia seguinte, com a publicação dos convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 no Diário Oficial da União. O ICMS é um tributo de competência estadual.

A reforma tributária prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para os combustíveis, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um regime específico de tributação, com alíquotas próprias para cada tipo de produto. A mudança faz parte da transição para o novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil.

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