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Região: DER-MG é condenado a pagar R$ 150 mil por morte de caminhoneiro após com árvore caídacidentea em rodovia

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 15:15
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Região: DER-MG é condenado a pagar R$ 150 mil por morte de caminhoneiro após com árvore caídacidentea em rodovia
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação por danos materiais relacionada a acidente ocorrido em dezembro de 2024, na MGC-188. Motorista morreu após tentar desviar de uma árvore que obstruía a pista.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais decorrentes de um acidente que provocou a morte de um caminhoneiro na rodovia MGC-188, no Triângulo Mineiro.

A decisão confirmou sentença proferida pela Comarca de Araxá e está relacionada a um acidente registrado em dezembro de 2024.

Segundo as informações do processo, o motorista conduzia um caminhão quando se deparou com uma árvore caída sobre a rodovia. Ao tentar desviar do obstáculo, perdeu o controle da direção, e o veículo tombou.

O caminhoneiro não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O caso envolve as condições de segurança e conservação da rodovia, especialmente a presença de uma árvore que obstruía a passagem dos veículos.

Conforme relatado no processo, o caminhoneiro tentou evitar a colisão com o obstáculo, mas a manobra terminou com o tombamento do veículo.

A ocorrência resultou na morte do trabalhador e deu origem à discussão judicial sobre a responsabilidade do órgão rodoviário pela segurança da via.

O valor estabelecido pela Justiça corresponde à quantia que uma associação havia desembolsado para indenizar a família do caminhoneiro.

Posteriormente, a entidade buscou judicialmente o ressarcimento desse pagamento.

A condenação mantida pelo TJMG determina que o DER-MG arque com os R$ 150 mil referentes aos danos materiais reconhecidos no processo.

É importante destacar que a decisão trata do ressarcimento à associação, e não de um novo pagamento diretamente à família da vítima.

A controvérsia foi analisada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação estabelecida em primeira instância pela Comarca de Araxá.

O julgamento reforça a discussão sobre o dever de conservação das rodovias e a responsabilidade dos órgãos públicos diante de situações que representem riscos aos usuários.

Obstáculos sobre a pista, como árvores caídas, podem comprometer a segurança da circulação, especialmente quando os motoristas precisam realizar manobras inesperadas para evitar colisões.

O acidente chama a atenção para a importância da manutenção preventiva, da fiscalização e da retirada de obstáculos das estradas.

A presença de árvores, galhos e outros materiais sobre a pista representa perigo para motoristas, sobretudo para condutores de veículos pesados, que necessitam de maior distância e espaço para realizar manobras com segurança.

A condenação mantida pelo TJMG está relacionada às circunstâncias específicas desse acidente e à responsabilidade examinada no processo judicial.

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