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Região: CVM recua no ESG enquanto 35 mercados avançam — o que isso significa para as empresas brasileiras

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 15:01
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Região: CVM recua no ESG enquanto 35 mercados avançam — o que isso significa para as empresas brasileiras
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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CVM recua no ESG enquanto 35 mercados avançam — o que isso significa para as empresas brasileiras Resolução 244 torna o relatório IFRS S1 e S2 voluntário, mas cobra justificativa de quem não publicar Close-up of hand using laptop with ESG and zero CO2 hologram interface. Concept of sustainable business development, environmental responsibility, and corporate innovation. (Bongkod Worakandecha/Getty Images)

Publicado em 22 de outubro de 2026 às 11h38 .

Priorizar nos meus resultados Google As companhias abertas brasileiras não são mais obrigadas a publicar o relatório financeiro de sustentabilidade. Pela Resolução 244, de 29 de maio, a CVM transformou em opção o que seria obrigatório a partir de 2026.

A decisão vai na direção oposta à de outros mercados: até julho, 35 jurisdições haviam adotado os padrões IFRS S1 e S2 , de forma voluntária ou obrigatória, segundo levantamento da S&P Global citado pela OneStop ESG.

A flexibilização tem uma contrapartida. A partir de 2027, quem decidir não publicar terá de comunicar ao mercado o motivo da escolha. Com isso, a decisão sai da área de sustentabilidade e vai para o conselho de administração.

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A regra anterior, a Resolução CVM 193, de 2023, havia colocado o Brasil entre os primeiros países a tornar obrigatórios os padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB). O reporte valeria para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

A nova norma mantém o padrão técnico e muda a obrigação. A empresa que optar pelo relatório precisa seguir os pronunciamentos CBPS 01 e 02, versões brasileiras do IFRS S1 e S2, publicar por pelo menos três anos seguidos e contratar asseguração de um auditor independente registrado na CVM, segundo análise do escritório Mattos Filho.

A empresa que não publicar fica no modelo “pratique ou explique”. Em 27 de agosto, a autarquia publicou o Ofício-Circular 2/2026 com orientações sobre a norma e sinalizou que justificativas genéricas serão consideradas insuficientes .

Outros mercados seguem no caminho contrário: além das 35 jurisdições que já adotaram os padrões, outras 11 planejam adotar, segundo a S&P Global. A Coreia do Sul, por exemplo, ampliou neste ano o número de empresas que terão de reportar a partir de 2028.

Para companhias brasileiras com investidores estrangeiros , ações listadas fora do país ou dívida emitida no exterior, a flexibilização local muda pouco. A cobrança continua vindo dos mercados onde elas captam.

O ponto de partida está na definição do próprio padrão. O IFRS S1 pede que a empresa divulgue os riscos e oportunidades ligados à sustentabilidade que possam afetar seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou seu custo de capital no curto, médio ou longo prazo.

Na prática, o relatório trata de temas financeiros. Uma seca que afeta a operação, uma regra de carbono que encarece a cadeia de fornecedores ou uma restrição de crédito ligada a emissões aparecem, cedo ou tarde, no balanço.

Por isso, decidir não publicar também comunica algo. Investidores institucionais e bancos que já avaliam riscos climáticos em suas carteiras vão ler o aviso de não adesão como uma informação, e não como silêncio.

Duas lógicas convivem nos relatórios de sustentabilidade. A materialidade de impacto, base do padrão da Global Reporting Initiative (GRI), mede os efeitos da empresa sobre o meio ambiente, a sociedade e a economia. A materialidade financeira, adotada pelo ISSB, mede os efeitos desses temas sobre o desempenho da própria empresa.

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A combinação das duas, chamada dupla materialidade, organiza a conversa que o conselho precisa ter. De um lado, o risco de reputação e de regulação. Do outro, o risco que pode afetar caixa e valuation.

A norma deixou de impor o relatório e passou a exigir uma posição. Em 2027, cada companhia aberta vai dizer ao mercado, por escrito, como trata o próprio risco.

O que antes era dever de publicar virou dever de explicar.

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