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Região: Comércio pede ao STF adiamento do fim da escala 6x1; veja o que pode mudar

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 4 de novembro de 2026 às 13:20
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Região: Comércio pede ao STF adiamento do fim da escala 6x1; veja o que pode mudar
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Comércio pede ao STF adiamento do fim da escala 6x1; veja o que pode mudar Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo quer postergar em dez meses as etapas de redução da jornada, mas afirma não contestar a medida STF (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Última atualização em 4 de novembro de 2026 às 13h12.

Priorizar nos meus resultados Google A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar o início da transição para o fim da escala 6x1. Em ação protocolada nesta terça-feira, 3, a entidade pediu que a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, passe de 16 de dezembro deste ano para outubro de 2027.

Segundo a confederação, o prazo de adaptação de apenas 60 dias pode comprometer a operação de empresas do varejo, do turismo e dos serviços justamente durante o período de maior movimento do comércio.

“Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, em comunicado.

A CNC afirma que não questiona a redução da jornada para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso remunerado. O pedido se concentra no prazo de adaptação e nas diferenças entre as regras estabelecidas para empresas privadas e para a administração pública. Além de adiar a primeira etapa, a entidade quer que o limite de 40 horas semanais passe a ser exigido somente em outubro de 2028.

A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. O texto substitui o limite atual de 44 horas semanais por uma jornada máxima de 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de repouso remunerado por semana.

Pelo calendário aprovado, a primeira fase começa em dezembro, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Um ano depois, o limite passa a ser de 40 horas. A CNC quer deslocar essas duas etapas em dez meses.

A Emenda Constitucional nº 141 estabelece a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma jornada com cinco dias de trabalho e dois de repouso semanal remunerado, conhecida como escala 5x2. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A redução da carga horária será gradual e não poderá resultar em diminuição dos salários ou dos pisos das categorias profissionais. O cronograma previsto é:

A mudança será aplicada aos contratos de trabalho em vigor e não poderá resultar em redução salarial.

A emenda também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam, excepcionalmente, uma distribuição diferente dos dias de descanso. Nesses casos, a média deverá corresponder a dois dias de repouso remunerado no mês-calendário, com pelo menos uma folga dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

A possibilidade de reorganizar as folgas, porém, não significa autorização para manter jornadas incompatíveis com os limites constitucionais. Empresas e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre a aplicação das novas regras.

O pedido da CNC ocorre em meio a discussões sobre como aplicar a nova jornada a atividades com organização própria dos turnos e períodos de descanso. A emenda prevê que uma lei poderá estabelecer hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso semanal remunerado, desde que respeitados os limites constitucionais.

No Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), prepara uma proposta de emenda à Constituição para criar exceções às regras para categorias que já trabalham em regimes diferenciados, como profissionais embarcados em plataformas de petróleo, aeroviários e caminhoneiros. A iniciativa busca adaptar a jornada a atividades que exigem períodos consecutivos de serviço, seguidos por blocos maiores de descanso.

A discussão sobre as exceções também foi tema de audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que debateu a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1.

A preocupação com a regulamentação não se restringe ao comércio. O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) orientou suas empresas associadas a adiar a celebração de acordos coletivos sobre a redução ou reorganização da jornada até a publicação de normas complementares.

Em comunicado divulgado em 29 de outubro, a entidade recomendou que as empresas aguardem novas diretrizes antes de formalizar negociações com os sindicatos dos trabalhadores. O Sinicon afirma que a orientação tem caráter preventivo e busca dar segurança jurídica às empresas, além de permitir a avaliação dos impactos operacionais e financeiros da mudança.

A construção pesada e a infraestrutura têm atividades que podem exigir diferentes formas de organização de equipes e turnos. A própria emenda constitucional prevê a possibilidade de regulamentação específica para determinadas ocupações.

O governo federal também trabalha em medidas para regulamentar a transição para a nova jornada. Entre as iniciativas estão um decreto com regras complementares e um projeto de lei voltado às ocupações que possuem escalas específicas.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve discutir o assunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A regulamentação deverá tratar das condições de aplicação da mudança e das atividades que podem demandar regimes diferenciados.

O governo também avalia medidas de crédito para empresas afetadas pelo fim da escala 6x1, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Enquanto as normas complementares não são publicadas, empresas e sindicatos acompanham os desdobramentos da implementação da emenda e avaliam como adaptar os acordos coletivos às novas exigências.

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