Região: Carona com finalidade eleitoral pode gerar condenação de até seis anos de prisão, explica advogado
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Quando chega a eleição, pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral precisam se deslocar para o local onde vota para participar do pleito. O transporte de eleitores é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto, incluindo estímulo ao transporte público gratuito e algumas proibições. Uma delas é a vedação a caronas com finalidade eleitoral. O descumprimento pode gerar condenação de quatro a seis anos de prisão, segundo o advogado Cristiano Barros, especialista em Direito Eleitoral.
A legislação permite o transporte feito a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares não fretados, o táxi em serviço normal e o veículo de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da família. Levar a família para votar no próprio carro, portanto, é permitido. A regra de que trata o transporte de eleitores vale desde o dia anterior até o posterior à eleição. Para o segundo turno, a vigência vai desde sábado (24) até segunda-feira (26).
Nas redes sociais foi observado, nos últimos dias, um movimento de pessoas oferecendo caronas para votação no segundo turno. Sobre a prática, o advogado Cristiano Barros dá um alerta.
"O TSE tem entendimento firme de que o delito exige o dolo específico, que é a intenção de obter vantagem eleitoral, porque o que a lei pretende impedir é o transporte de eleitores com fins de aliciamento. Os tribunais regionais seguem essa linha. O TRE-PR, por exemplo, absolveu neste ano um réu por entender que o transporte realizado se configurou como carona solidária. Em resumo, a carona espontânea e desinteressada não é crime. A situação muda quando a carona vem acompanhada de pedido de voto, de material de campanha ou de organização por candidato ou cabo eleitoral. Aí o risco penal é real, e quem organiza responde", disse o advogado.
Segundo Cristiano Barros, o crime é grave, considerado um dos tipos mais severos da legislação eleitoral, com pena mínima de quatro anos de reclusão, que pode chegar a seis anos, além de multa.
Além do crime de transporte irregular, o advogado destaca ainda que a conduta pode configurar corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral, até quatro anos de reclusão). Se houver participação ou anuência do candidato, pode haver captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97), com multa e cassação do registro ou do diploma. Em larga escala, pode caracterizar abuso de poder econômico, punido com cassação e inelegibilidade por oito anos.
Quem presenciar transporte irregular pode denunciar pelo aplicativo Pardal, ao Ministério Público Eleitoral ou à polícia.
Para coibir a prática de transporte irregular de eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou os Tribunais Regionais (TREs) a adotar medidas para garantir transporte público gratuito no 2º turno.
Em Natal, o sistema de transporte público vai operar com gratuidade para os passageiros no domingo (25). Já para os ônibus intermunicipais, as passagens para os eleitores são gratuitas deste sábado (24) até segunda-feira (26). A emissão dos bilhetes se encerra nesta sexta-feira (23).
No julgamento da ADPF 1013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.
Nas Eleições 2026, essa obrigação está regulamentada no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/26, com frota equivalente à de dia útil.
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